PL PROJETO DE LEI 5215/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.215/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dionísio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dionísio o imóvel constituído por terreno com área de 2.304,00m² (dois mil trezentos e quatro metros quadrados), situado na Vila Benjamim Araújo, nesse município, registrado sob o nº 6.027, a fls. 112 do Livro 3-C, no cartório de Dionísio.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um grupo escolar.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados a partir da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2014.
Celinho do Sinttrocel
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.