PL PROJETO DE LEI 5201/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.201/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campestre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campestre, o imóvel de propriedade da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, situado no mesmo município, à Rua Cel. José Custódio, constituído pela área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando pela frente, com a referida rua; por um dos lados, com Cezarino Firmo; pelo outro lado, com Antônio de Paula Souza; e pelos fundos, com sucessores de José Salustiano de Loiola ou quem de direito.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2014.
Agostinho Patrus Filho
Justificação: O Município de Campestre já é há tempos merecedor da benfeitoria do porte da que trata este projeto de lei. A referida doação tem como escopo a efetivação e eventual ampliação da sede de Prefeitura Municipal de Campestre.
Ocorre, de fato, que o imóvel em comento já é utilizado pelo Município de Campestre desde o ano de 2006, como sede da prefeitura, e o que se requer por meio desta proposição é a confirmação do imóvel como sede. Tal fato ainda é corroborado por certidão assinada pelo tabelião da Comarca de Campestre, na qual se verifica que a edificação já contém benfeitorias com área construída de 375,5m² , de uma área total de 390,00m².
Tendo em vista o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rômulo Veneroso. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.048/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.