PL PROJETO DE LEI 5200/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.200/2014
Dispõe sobre a inclusão, no Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, dos imóveis que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, os seguintes imóveis:
"Item |
Município |
Tipo |
Registro em cartório |
|||
|
|
|
Comarca |
Matrícula Nº |
Livro |
Folha |
1 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
8014 |
2 |
IV |
2 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
9777 |
2 |
1 |
3 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
10915 |
2 |
1 |
4 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
10164 |
2 |
2V |
5 |
Itajubá |
C |
Itajubá |
9366 |
2 |
IV" |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2014.
Ulysses Gomes
Justificação: Em 2010 foi criada comissão especial nesta Casa para proceder a estudos e apresentar propostas para a regularização patrimonial dos imóveis da extinta MinasCaixa, constantes no Anexo I da Lei nº 13.439, de 30/12/1999, problema que já se arrastava há mais de 26 anos sem solução e trazendo grande sofrimento para o seus moradores, que de tempos em tempos recebiam um técnico enviado pela MGI, para avaliação dos imóveis para realização de leilão.
Durante o funcionamento da comissão especial, constatou-se que “para o Estado, as providências atinentes à transformação desses imóveis em recursos são mais onerosas que o próprio resultado que isso tem trazido. O Estado é muito onerado na gestão desses ativos, com os leilões e com as avaliações desses imóveis. Tem-se um custo considerável”, segundo o Sr. Kleber Antônio dos Campos, superintendente da Central de Operações Oficiais de Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Com base nas informações obtidas no decorrer dos trabalhos, a comissão recomendou o envio de uma proposta de projeto de lei ao governador do Estado de Minas Gerais, para ser posteriormente apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por iniciativa do governador do Estado, beneficiando os imóveis constantes no Anexo I.
Finalmente, em dezembro de 2013 é sancionada a Lei nº 21.100, autorizando o Poder Executivo a doar aos respectivos ocupantes, detentores da posse precária, os imóveis que integram os ativos patrimoniais de propriedade do Estado de Minas Gerais, advindos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa, relacionados no Anexo. No entanto, para nossa surpresa, cinco imóveis do Município de Itajubá, relacionados no Anexo I da Lei nº 13.439, de 30/12/1999, não foram incluídos no Anexo da Lei nº 21.100, e as famílias que os ocupam estão ameaçadas de perder sua moradia.
Convém informar que esses imóveis e seus ocupantes se enquadram nos critérios previstos na referida lei, com avaliações feitas para o último leilão - posteriormente suspenso por determinação do governador do Estado - variando entre R$17.000,00 e R$34.000,00.
Relatório realizado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Núcleo de Defesa da Mulher, de Itajubá, vem corroborar a situação de risco social vivida por uma família ocupante de um dos imóveis que serão leiloados, caso não seja aprovado este projeto de lei .
Solicitamos aos nobres pares urgência na tramitação desta matéria, antes da realização do próximo leilão, previsto pela MGI para meados de 2014.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.