PL PROJETO DE LEI 5197/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.197/2014
Declara de utilidade pública a Associação Seguidores do Caminho, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Seguidores do Caminho, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2014.
Antonio Lerin
Justificação: A Associação Seguidores do Caminho, com sede no Município de Uberaba, é uma entidade filantrópica e beneficente, em funcionamento desde 8 de março de 2009, que tem por finalidades:
a) realizar projetos voltados à assistência social; à cultura, inclusive a audiovisual; à educação; ao desporto em todas as espécies; ao lazer; à saúde; à defesa do meio ambiente; à ética; à paz; aos direitos humanos; à democracia e a outros valores universais; à capacitação profissional visando a reinserção social e a recuperação de toxicômanos (álcool e outras drogas), todos como meio de produção e desenvolvimento da cidadania e valorização humana com a população carente;
b) prestar serviços de acolhimento em república através da oferta de proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas, maiores de 18 anos, em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento, por tempo determinado;
c) proporcionar o estabelecimento de uma rede de ajuda, no processo de recuperação das pessoas com dependências e codependência, resgatando a autoestima e a cidadania e buscando encontrar novas possibilidades de reabilitação física, psicológica e de reinserção social;
d) prevenir e combater a dependência do alcoolismo e outras drogas sob todas as suas formas e manifestações;
e) prestar assistência psicossocial ajudando na reinserção do dependente de álcool e outras drogas pós internação em comunidade terapêutica;
f) prestar assistência psicológica, social e espiritual aos dependentes de álcool e outras drogas, bem como a seus familiares;
g) colaborar com os estabelecimentos de ensino, com as entidades de assistência social e com os clubes de serviços, no sentido de informar, prevenir, reprimir a dependência de álcool e de outras drogas, ajudando a combatê-las em todas as suas manifestações, inclusive através de campanhas e palestras e outros meios que possibilitem atingir seus objetivos sociais;
h) manter constante elo de comunicação entre associados, comunidade e entidades terapêuticas e assistenciais, para ajudar a promover a reintegração social dos dependentes em recuperação do alcoolismo e da dependência de outras drogas, acompanhando-os e prestando-lhes assistência.
A Associação Seguidores do Caminho apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal nº 95, de 2 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos sua apreciação e aprovação pelo Plenário e pelas comissões permanentes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.