PL PROJETO DE LEI 5152/2014
PROJETO DE LEI nº 5.152/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês:
I - imóvel com área de 4.200m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Largo Santo Antônio, nesse município, registrado sob o nº R-6-305, à fl. 5 do Livro 2-A de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Dona Chiquinha;
II - imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Santo Antônio, nesse município, registrado sob o nº 4.646, à fl. 134 do Livro 3-G de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Rural Ribeirão de Santo Antônio;
III - imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Palestina/Serra, nesse município, registrado sob o nº 5.485, à fl. 43 do Livro 3-H de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês, local em que funciona a Escola Municipal Rural Vereador Jayme Ferreira.
Parágrafo único - Os imóveis de que tratam os incisos I, II e III continuarão abrigando as referidas escolas.
Art. 2° - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terrenos de propriedade do Estado ao Município de Mercês. Os imóveis abrigam a Escola Municipal Dona Chiquinha, a Escola Municipal Rural Ribeirão de Santo Antônio e a Escola Municipal Rural Vereador Jayme Ferreira, todas em pleno funcionamento, fazendo-se necessária a doação para a devida adequação ao patrimônio do município.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.