PL PROJETO DE LEI 5151/2014
PROJETO DE LEI nº 5.151/2014
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de 10.075m² (dez mil e setenta e cinco metros quadrados) de terreno rural, no lugar denominado Serra, Município de Mercês, devidamente registrado à fl. 266, do Livro 3-F de transcrição das transmissões, sob a Matrícula nº 3.835, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo fazer a reversão de terreno doado anteriormente pelo Município de Mercês ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação feita pelo Município de Mercês ao Estado. Feita a reversão, o referido imóvel poderá ser utilizado de forma mais proveitosa à coletividade, empregado no apoio ao produtor rural que, neste momento, não dispõe de local destinado ao suporte de sua atividade.
Importante ressaltar que o imóvel constante deste projeto encontra-se em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Portanto, mostra-se fundamental lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.