PL PROJETO DE LEI 5148/2014
PROJETO DE LEI nº 5.148/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês o imóvel rural com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), no lugar denominado Palmeiras, nesse município, devidamente registrado à fl. 146 do Livro 3-I de Transcrição das Transmissões, sob a matrícula nº 7.182, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput será destinado à construção de aparelhamento de apoio ao produtor rural.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado ao Município de Mercês. O interesse do município na formalização fundamenta-se no fato de poder utilizar o referido imóvel de forma mais proveitosa para a coletividade, com a construção de aparelhamento de suporte ao produtor rural que, no momento, não dispõe de local destinado a tal fim.
Importante ressaltar que o imóvel encontra-se em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Assim, é fundamental que lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.