PL PROJETO DE LEI 5147/2014
PROJETO DE LEI nº 5.147/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) de terreno rural, no lugar denominado Retiro, Município de Mercês, devidamente registrado à fl. 146, do Livro 3-I, de transcrição das transmissões, sob a Matrícula nº 7.183, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o art. 1° será destinado ao apoio, incentivo e instalação de atividade industrial.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno de propriedade do Estado ao Município de Mercês.
O interesse do município na presente formalização fundamenta-se no fato de que poderá utilizar o referido imóvel de forma mais proveitosa à coletividade, empregando-o na instalação de atividade industrial.
Importante ressaltar que o imóvel constante deste projeto encontra-se em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas. Portanto, mostra-se fundamental lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.