PL PROJETO DE LEI 5143/2014
PROJETO DE LEI nº 5.143/2014
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de 12.000m² (doze mil metros quadrados) de terreno rural, no lugar denominado Fazenda Bela Vista/Espírito Santo, no Município de Mercês, registrado à fl. 06, do Livro 3-G, de Transcrição das Transmissões, sob a matrícula nº 4.031, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo fazer reverter ao Município de Mercês terreno doado anteriormente ao Estado.
O interesse do município nessa formalização fundamenta-se no fato de que não foi dada ao imóvel a destinação pretendida quando da doação e, feita a reversão, o município poderá utilizar o referido imóvel de forma mais proveitosa à coletividade, empregando-o no apoio ao produtor rural que no presente momento não dispõe de local destinado ao suporte de sua atividade.
Importante ressaltar que o imóvel constante do projeto de lei encontra-se em completo abandono, sofrendo a ação do tempo, que vem corroendo suas estruturas, mostrando-se fundamental lhe seja dada uma adequada função social.
Considerando justa a pretensão, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.