PL PROJETO DE LEI 5056/2014
PROJETO DE LEI nº 5.056/2014
Declara de utilidade pública a Associação Casa Arte Vida Lopes Assistência Social, com sede no Município de Lima Duarte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Arte Vida Lopes Assistência Social, com sede no Município de Lima Duarte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: A Associação Casa Arte Vida Lopes Assistência Social é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Rua São José Operário n° 285, São José dos Lopes, em Lima Duarte.
A entidade tem como objetivos promover assistência social a crianças, adolescentes e idosos, bem como a pessoas com deficiência, e manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficente, serviços de caráter assistencial, tais como escola de artes e reforço escolar, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa.
A associação está devidamente registrada no Cartório do 1° Ofício de Notas da Comarca de Lima Duarte, e seus diretores são pessoas idôneas, que nada recebem pelo exercício de suas funções.
Assim sendo, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.