PL PROJETO DE LEI 5051/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.051/2014
Institui o vale-cultura para os servidores públicos do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o vale-cultura para o servidor público do Estado no valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais, visando ao acesso e à aquisição de produtos e serviços culturais.
Art. 2º - O vale-cultura será disponibilizado ao servidor público ativo, inativo e pensionista da administração direta e indireta do Estado, independentemente do regime jurídico, forma de provimento do cargo e remuneração ou provento a que faça jus.
Art. 3º - O vale-cultura será assegurado ao servidor público do Estado que perceba remuneração ou provento mensal equivalente a, no máximo, cinco salários mínimos, e de forma prioritária ao servidor público da rede estadual de ensino.
Parágrafo único - O servidor com renda superior a cinco salários mínimos poderá receber o vale-cultura, uma vez assegurado o atendimento à totalidade do servidor de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º - O servidor público do Estado poderá optar pelo não recebimento do vale-cultura, mediante procedimento a ser definido em regulamento.
Art. 5º - O vale-cultura tem prazo de validade indeterminado e será disponibilizado pela administração pública, preferencialmente por meio magnético, com o valor expresso em moeda corrente e aceitação em todo o território do Estado.
Art. 6º - O vale-cultura não tem natureza remuneratória e não se incorpora à remuneração ou provento do servidor público ativo ou inativo, para qualquer efeito.
Parágrafo único - Não será admitida a conversão do vale-cultura em pecúnia.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2014.
Elismar Prado
Justificação: Minas Gerais ainda precisa avançar muito quando o assunto é cultura. O governo federal tem feito esforços, e alguns avanços já foram conquistados, como a lei federal que inclui a música como disciplina obrigatória no ensino, a nova lei sobre direitos autorais de músicos, os programas Mais Cultura nas Escolas e vale-cultura, a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC -, do Plano Nacional de Cultura - PNC - e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC -, e a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC - da Música, que vai garantir CDs e DVDs mais baratos no País. Outras ações ainda estão em andamento, como a PEC 150/2003, que vincula à cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais.
Contudo, em Minas Gerais ainda estamos tentando ter verdadeiramente uma política estadual de cultura, com investimentos que realmente cheguem a todos os cantos do Estado.
Na avaliação do monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG-2013, analisamos a execução orçamentária dos programas estruturadores da área da Cultura e concluímos, juntamente com a consultoria da Comissão de Cultura desta Casa, que:
a) a denominação e o indicador do Programa Circuitos Culturais de Minas Gerais (único programa estruturador sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura) permanecem os mesmos desde 2008, quando da vigência do PPAG anterior;
b) no que se refere ao indicador - público frequentador do Circuito Cultural Praça da Liberdade -, este abrange apenas a capital mineira;
c) apesar de o próprio nome do Programa Circuitos Culturais de Minas Gerais indicar uma abrangência estadual, não se sabe até hoje que circuitos culturais são estimulados com a execução desse programa estruturador e se estão mesmos sendo estimulados, deixando transparecer que os circuitos culturais do Estado estão limitados ao da Praça da Liberdade;
d) o Estado de Minas Gerais, com muito atraso, aderiu ao Sistema Nacional de Cultura, o que causou grandes desafios para os municípios;
e) na Lei de Incentivo à Cultura, conseguimos incluir novos setores culturais a serem beneficiados pelos recursos estaduais, como o patrimônio imaterial, o folclore, o artesanato, a gastronomia, a preservação e a restauração do patrimônio material, arquitetônico, paisagístico e arqueológico. Contudo, o acordo feito com setor cultural do interior que pretendia garantir redução pela metade da contrapartida para os projetos que beneficiem as cidades do interior não foi cumprido;
f) na aplicação da lei federal que garante a música nas escolas, constatamos que 85% das escolas estaduais ainda não trabalham a música como disciplina; 14% trabalham a música superficialmente, de forma precária dentro de outras disciplinas; 32% das escolas disseram ter recebido comunicado da Secretaria de Educação, sem nenhuma orientação, apenas com a informação de que teriam que trabalhar a música em alguma das disciplinas; 61% das escolas não receberam nenhuma orientação; 93% das escolas informaram que a maior dificuldade é a falta de investimentos do governo estadual, como professores habilitados, instrumentos e estrutura; 12% das escolas informaram que possuem coral ou fanfarra ou banda; e 87% das escolas informaram que não tem sequer oficina de música.
Vale destacar algumas conquistas de iniciativa dos parlamentares desta Casa, como o Estatuto dos Museus e o Dia do Barroco Mineiro.
Contudo, o governo do Estado não pode continuar omisso e precisa garantir investimentos reais no setor da cultura em todos os municípios, além de ampliar o acesso da população à cultura. O vale-cultura, por exemplo, é um programa do governo federal que garante ao trabalhador brasileiro um recurso para consumir produtos e serviços culturais. O programa garante acesso à cultura para o trabalhador brasileiro.
Funciona como um um cartão magnético para cada trabalhador, com o valor de R$50,00 por mês, que não perde a validade e pode ser acumulado. O trabalhador pode ir economizando esse dinheiro para adquirir produtos e serviços culturais: ingressos de teatro, disco, filme, cinema, museu, livros, tudo que está voltado para o consumo da cultura brasileira. Quem vai fornecer o cartão magnético aos trabalhadores é a empresa do trabalhador.
Por isso, desde outubro de 2013, as empresas já começaram a se cadastrar para dar aos funcionários o cartão magnético pré-pago, válido em todo o território nacional. O vale-cultura já nasceu descentralizado e pretende amenizar o problema da exclusão cultural. O benefício já integra, inclusive, as negociações coletivas dos trabalhadores. A expectativa é que o vale-cultura venha a proporcionar ao sistema de cultura muito mais recursos do que a área recebe via Lei Rouanet.
Os funcionários de estatais federais já começaram a receber o cartão. Os bancários também incluíram o benefício em seus acordos coletivos. Afinal, precisa-se urgente mudar a cara da cultura no Brasil, e os servidores públicos e bancários, por exemplo, estão presentes em todos os municípios. Destarte, o Estado de Minas Gerais, já tão omisso nos investimentos na área cultural, não pode ficar de fora dessa importante iniciativa.
O benefício do vale-cultura garante ainda a qualidade de vida dos servidores e trabalhadores. No caso dos professores da rede estadual de ensino, garantir o acesso à cultura, dentro do campo educacional, é valorizar ainda mais a educação, e não somente a cultura, pois garante momentos de acúmulo de conhecimento e experiências que podem ser levados para as práticas didáticas pedagógicas. Assim, no caso dos professores, o benefício do vale-cultura é uma questão de direito.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, tendo em vista sua importância para ampliação do setor cultural do Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.