PL PROJETO DE LEI 4972/2014
PROJETO DE LEI nº 4.972/2014
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG - a transferir ao Município de Guiricema os direitos de posse sobre o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a transferir ao Município de Guiricema os direitos de posse sobre trecho da Rodovia MG-447 situado entre o Km 33,7 e o Km 35.
Parágrafo único - O trecho a que se refere o caput destina-se à instalação de via urbana.
Art. 2º - Os direitos sobre o trecho de que trata o art. 1º reverterão ao DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade transferir ao Município de Guiricema os direitos de posse sobre trecho da Rodovia MG-447 situado entre o Km 33,7 e o Km 35.
De responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, a rodovia citada faz a ligação dos Municípios de Ubá e Cataguases.
Em sua extensão, a MG-447 corta, entre outros, o Município de Guiricema, cujo perímetro urbano, ampliado por força do natural crescimento e expansão da cidade, veio a englobar trecho situado entre o Km 33,7 e o Km 35 dessa rodovia.
Em decorrência de tal fato, foi publicada a Lei Municipal nº 600, de 2011, por meio da qual a Câmara Municipal de Guiricema autorizou o Poder Executivo local a assumir a responsabilidade pelo mencionado trecho, o que serviu como fundamento para a Prefeitura Municipal de Guiricema solicitar a municipalização do trecho, informando, ainda, a existência de projeto de loteamento da área para a construção imobiliária.
O trecho objeto da municipalização, segundo o DER-MG, não possui registro imobiliário em nome do Estado, e a transferência dos direitos de posse justifica-se como medida adequada à futura regularização da titularidade do bem, possibilitando ao Município de Guiricema, além de assumir a gestão sobre a via, tomar posse dela, o que lhe servirá como título para o ajuizamento da competente ação de usucapião.
Solicito, portanto, dos nobres pares, a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.