PL PROJETO DE LEI 4937/2014
PROJETO DE LEI nº 4.937/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações, o terreno de propriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, com área de 192.21ha (cento e noventa e dois hectares e vinte e um ares), constituído de seis áreas, conforme descrição do Anexo desta lei, a ser desmembrado de área maior, situado no lugar onde funciona o Leprosário Santa Fé, no Município de Três Corações, matriculado sob o nº 1, na matrícula nº 4.645, Protocolo nº 8.384 do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Três Corações.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à expansão do aterro sanitário e à expansão do minidistrito e à implementação de projetos sociais nas áreas da saúde, da educação e de desenvolvimentos sociais e econômico vinculados a programas municipais, estaduais e federais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador, se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2014.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Três Corações de imóvel de propriedade do Estado situado nesse município. Esta proposição visa atender ao interesse público, pois o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do município, destinando-o à instalação de usina de asfalto, fábrica de manilhas e canil, instalação da Hidroex, implantação do Sesc, do Sesi, do Senai e do Senac, à expansão do aterro sanitário municipal, do Peti e do minidistrito, e à implementação de projetos sociais nas áreas da saúde, da educação e de desenvolvimentos sociais e econômico vinculados a programas municipais, estaduais e federais.
Solicito, portanto, dos nobres pares, a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.