PL PROJETO DE LEI 4898/2014
PROJETO DE LEI Nº 4.898/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União área de 2.058,7 m² (dois mil e cinquenta e oito virgula sete metros quadrados) a ser desmembrada de terreno de propriedade do Estado, com área total de 3.602,00m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados), situado na Rua Exupério Cangussu, s/nº, no Município de Almenara, registrado sob o nº 8.337, ficha 01 - frente, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho, no Município de Almenara.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2014.
Tadeu Martins Leite
Justificação: Esta proposição pretende conferir autorização legislativa para que o Poder Executivo possa doar à União área de 2.058,7m², a ser desmembrada de um terreno com área total de 3.602,00m², situada na Rua Exupério Cangussu, s/nº, no Município de Almenara, registrado sob o nº 8.337 ficha 01- frente, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Tal imóvel a ser doado destina-se à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em Almenara. Embora equipada, a vara do trabalho desse município funciona precária e provisoriamente em instalações adaptadas, em imóvel cedido pela prefeitura municipal. Possui foro amplo, atende praticamente 23 municípios e, pelo seu intenso movimento, tem-se como meta sua ampliação, para um atendimento justo e digno à população local.
No local funcionava a Escola Estadual Angelina Nascimento, cujas atividades foram encerradas há mais de 3 anos. Desde então, o imóvel encontra-se completamente abandonado, sem qualquer conservação ou segurança. Além disso, é um terreno localizado próximo à Justiça do Trabalho, vizinho ao Fórum, ao Ministério Público e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que será a futura sede da OAB de Almenara.
E, ainda, de acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, já foi incluído no Plano Plurianual 2012/2015 da União, e também no Orçamento de 2014, planejamento para construção da sede em Almenara.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.