OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12/2014
“Ofício nº 12/2014*
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2º, c/c o art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do art. 18, incisos VIII e XV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a revisão de vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Na proposição é observado o índice de reajuste de 6,0% (seis por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA -, estimado para o período de maio/2013 a abril/2014.
A despesa decorrente da aplicação desse índice importará o acréscimo de recursos orçamentários adicionais, solicitados através de pedido de suplementação ao Poder Executivo.
Na previsão da receita corrente líquida para o presente exercício, o Ministério Público está dentro dos limites de despesas com pessoal dispostos no art. 20, inciso II, alínea “d”, e no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza da aprovação do presente projeto de lei, reitero a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça.