MSG MENSAGEM 578/2013
“MENSAGEM Nº 578/2013*
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Em aditamento à Mensagem nº 464, de 10 de junho de 2013, pela qual encaminhei, a essa Assembleia, o Projeto de lei que recebeu o nº 4.180, de 2013, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas as modificações constantes do Anexo que integra esta Mensagem.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio de ofício, encaminhou propostas de alterações ao Projeto em exame com o fito de aprimorar sua coerência e redação, bem como incluir outros programas sociais, garantindo, por consequência, a continuidade da execução de ações sociais já em andamento no Estado.
Ressalta-se que todos os programas governamentais, que contêm ações de natureza social e mencionados no Anexo, integram o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG vigente.
Em relação à Exposição de Motivos encaminhada pela Mensagem nº 464, de 2013, permanecem inalterados os objetivos gerais e as justificativas dos respectivos programas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente substitutivo ao projeto de lei anteriormente encaminhado.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
SUBSTITUTIVO Nº 1
PROJETO DE LEI Nº 4.180/2013
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 1º - (...)
§ 4º - O Anexo desta lei inclui programas que desenvolvam ação governamental, de natureza social, realizada em conformidade com os objetivos previstos no art. 2º.
Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 18.692, de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 9º - (...)
Parágrafo único - A continuidade do programa social previsto em mais de um Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, ainda que com denominação distinta, prorroga a sua regulamentação, ressalvadas a previsão em contrário e as alterações regulamentares.
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 18.692, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ANEXO
TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS
(a que se refere o art. 1º da lei nº , de de de )
I - no programa social Ações de Defesa Civil nos Municípios Mineiros, cujo objetivo é assistir aos Municípios com ações de redução dos impactos dos desastres, tanto no aspecto preventivo quanto na preparação para emergências, respostas e reconstrução:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: suprimento de água potável, provisão de alimentos, suprimento de material de estacionamento, distribuição de colchões, cobertores, roupas de cama, material de limpeza e higienização, entre outros com intuito de dar uma resposta efetiva para as comunidades vitimadas por desastres;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Município atingido por desastre e que atenda aos requisitos exigidos pela legislação pertinente;
II - no programa social Copa do Mundo 2014, cujo objetivo é organizar com excelência os eventos Fédération Internationale de Football Association - FIFA, Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, bem como prover a infraestrutura para esses eventos, de forma a deixar um legado para Minas Gerais, orientando-se por padrões internacionais de qualidade e por princípios de sustentabilidade socioambiental:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de capacitação de cidadãos, por meio de cursos contratados pelo Estado e disponibilizados gratuitamente, com a aquisição e transferência de uniformes, além de materiais para os cursos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos aprovados na seleção e com frequência regular;
III - no programa social Minas Mundo, cujos objetivos são o de projetar a imagem de um Estado competitivo e institucionalmente estável, garantindo credibilidade no âmbito internacional e proporcionando a cooperação internacional; fomentar ações internacionais em todas as esferas da Administração Pública Estadual, promovendo e supervisionando o relacionamento de órgãos e unidades com instituições e governos estrangeiros e fomentando a cultura da cooperação internacional; criar ambiente para promover o diálogo entre o governo e a sociedade civil no tocante à cooperação internacional do Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de diárias para hospedagem e alimentação; compra de passagens e seguros de viagens; cursos de capacitação; orientação técnica; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: ser aprovado em processo seletivo, conforme os termos do edital;
IV - no programa social Cultivar, Nutrir e Educar, cujo objetivo é garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação-alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional, observada a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: habilitação sanitária das cantinas e agroindústrias; promoção de ações de capacitação; repasse de recursos financeiros aos Municípios para aquisição de diversos itens e equipamentos para a estruturação e modernização da vigilância sanitária, conforme lista positiva definida previamente; monitoramento do estado nutricional dos alunos da rede pública de ensino por meio do acompanhamento da chamada nutricional realizada nas escolas dos Municípios priorizados para efetivação do registro dos dados coletados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - Sisvan; repasse de sementes, grãos, rações, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados à produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; fomento à produção de alimentos saudáveis, adequados e solidários, provenientes da agricultura familiar para o abastecimento da rede pública estadual de ensino; atendimento parcial às necessidades nutricionais dos alunos, de acordo com o tempo de permanência na escola; promoção de hábitos alimentares saudáveis; identificação de distúrbios nutricionais e encaminhamento para atenção básica; promoção de ações educativas em vigilância sanitária de alimentos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios selecionados pelo programa Cultivar, Nutrir e Educar; agricultores familiares, conforme Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, povos e comunidades tradicionais, de acordo com Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, estabelecimentos agroindustriais rurais de pequenos portes, conforme definido na Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011, e Decreto nº 45.821, de 19 de dezembro de 2011, e cooperativas e/ou associações da agricultura familiar; alunos das escolas públicas estaduais da educação básica, seus familiares, profissionais da saúde, da educação e agricultores familiares;
V - no programa social Sustentabilidade e Infraestrutura no Campo, cujo objetivo é ampliar a inserção da produção agropecuária mineira nos mercados nacional e internacional com ações de agregação de valor aos produtos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores, sementes, grãos, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados à produção agropecuária; cursos de capacitação, elaboração de diagnóstico, realização de pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, irrigação, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; recuperação de matas e nascentes; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, sindicatos, cooperativas e associações ligadas ao meio rural;
VI - no programa social Desenvolvimento do Agronegócio Mineiro, cujos objetivos são formular, implementar e coordenar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do agronegócio mineiro, viabilizando o acesso dos produtores rurais às informações, tecnologias, assistência técnica, sanidade animal e vegetal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores, sementes, grãos, mudas, adubos, fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados à produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; recuperação de matas e nascentes; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais, instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio, instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio, pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos, sindicatos, cooperativas e associações ligadas ao meio rural;
VII - no programa social Viabilização da Infraestrutura e Logística Rural, cujo objetivo é dotar o meio rural de infraestrutura e logística mínimas capazes de proporcionarem o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender às demandas de mercado e da sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; entrega de diagnóstico, realização de pesquisa, orientação técnica, consultoria; material didático, de escritório e de divulgação; cessão de materiais e equipamentos; veículos; obras e materiais de construção; hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: áreas públicas ou privadas que necessitam de terraceamento, bacia de captação de águas de enxurradas, adequação de estradas e cercas para nascentes e margens de rios;
VIII - no programa social Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, cujos objetivos são formular, implementar, e coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Estado de Minas Gerais, por meio de apoio a ações que viabilizem a organização e a estruturação da produção e da comercialização, bem como propiciar a participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios das políticas públicas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; sementes; grãos; rações; mudas; adubos; fertilizantes, matrizes de animais e outros insumos diretamente relacionados à produção agropecuária; cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; veículos; obras e materiais de construção; realização de eventos com fornecimento de hospedagem, alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, conforme Lei Federal nº 11.326, de 2006, povos e comunidades tradicionais, de acordo com Decreto Federal nº 6.040, de 2007, e estabelecimentos agroindustriais rurais de pequenos portes, conforme definido na Lei nº 19.476, de 2011, e Decreto nº 45.821, de 2011, e cooperativas e/ou associações da agricultura familiar;
IX - no programa social Minas Sem Fome, cujos objetivos são estimular a produção de alimentos, agregação de valor e geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria de suas condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob a gestão e controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Comunitário - CMDRS:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: fornecimento de insumos produtivos, apoio a investimentos de agregação de valor, apoio a projetos de infraestrutura e capacitação de agricultores e jovens;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias em condições de vulnerabilidade social, principalmente no meio rural, agricultores, pequenos produtores rurais, indígenas, associações de agricultores familiares, população interessada na implantação de lavouras e pomares, população carente atendida por instituições em todo o Estado, como creches, escolas, entidades filantrópicas e pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa;
X - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, cujos objetivos são viabilizar e facilitar o acesso dos agricultores familiares aos instrumentos e meios de apoio a produção, transformação e distribuição de produtos agropecuários, nas áreas de metodologia e capacitação técnica; gestão; implementação e planos, programas, projetos e captação de recursos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; construção e cessão de uso de imóveis para o desenvolvimento de atividades de extensão rural, como centro de comercialização para o agricultor familiar, centro de qualidade do queijo para agricultor familiar e centro de capacitação da agricultura familiar; curso de capacitação profissional, lanches, refeições; transporte e outras despesas a ele inerentes, além de materiais didáticos; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como ferramentas, equipamentos, aquisição e cessão em regime de comodato de sistemas de abastecimento de água compostos de bombas hidráulicas, caixa d'água e tubulação; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores rurais e suas entidades representativas cadastrados;
XI - no programa social Assistência Hospitalar e Ambulatorial, cujos objetivos são prestar assistência em saúde, à comunidade regional, bem como contribuir para a formação de pessoal na área de saúde, em nível de graduação e pós-graduação, por meio do desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; auxílio financeiro para participação em congressos, fóruns, seminários, cursos e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão e qualificação, entre outros eventos científicos na área de saúde; publicações científicas e intercâmbio; materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e de extensão; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade acadêmica da área de saúde - alunos, professores e servidores; fundações que realizem atividades em parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;
XII - no programa social Supervisão e Expansão do Ensino Superior, cujos objetivos são monitorar o desempenho do ensino superior, promover o desenvolvimento das Instituições de Ensino Superior – IES integrantes do Sistema Estadual e promover políticas de expansão da educação superior com qualidade voltada para a inclusão social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ampliação da oferta de cursos de ensino superior à distância e presencial; criação de um banco de dados sobre ensino superior; desenvolvimento de instrumentos de avaliação do sistema estadual de ensino superior; expansão do número de vagas no ensino superior no Estado – dez mil vagas; implementação, consolidação e ampliação da oferta de cursos à distância nas universidades públicas - trinta mil alunos em Ensino à Distância-Ensino Superior; formação em áreas estratégicas do governo;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos, instituições do sistema de ensino superior do Estado - Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg, Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Fundação Helena Antipoff - FHA, e Fundação Cultural Campanha da Princesa - FCCP;
XIII - no programa social Expansão do Ensino Universitário, cujo objetivo é promover ensino de qualidade com vistas à formação para atuação profissional competente no mercado de trabalho e para intervenção social comprometida com os valores de liberdade, de justiça e de solidariedade, buscando a solução dos problemas socioeconômicos da região Norte de Minas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; concessão de bolsas de iniciação científica e de extensão; auxílio financeiro para participação em cursos, seminários e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão, entre outros eventos culturais e científicos; publicações científicas e intercâmbio; concessão de premiações em dinheiro, troféus e medalhas a vencedores de concursos promovidos pela academia; materiais didáticos, materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; alimentação subsidiada à comunidade acadêmica; e outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade acadêmica - alunos, professores e servidores, bem como fundações que realizem atividades em parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes;
XIV - no programa social Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento, cujo objetivo é potencializar em quantidade e qualidade a criação e disseminação de conhecimento e de tecnologia em diferentes áreas para transformar conhecimento em negócios, além de fomentar e articular com os diferentes agentes empresariais, governamentais, acadêmicos e da sociedade, objetivando promover a ciência e a tecnologia para o desenvolvimento e a cidadania:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: setor empresarial mineiro; universidades e outras instituições de ensino superior, pesquisadores do Estado, centros de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados; comunidade usuária de inovações tecnológicas e jovens com potencial empreendedor e inovador;
XV - no programa social Arranjos Produtivos, Polos de Excelência e Polos de Inovação, cujos objetivos são ampliar e melhorar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos de elevado conteúdo tecnológico de forma autossustentável; polos de excelência: fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços visando à promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos nos quais o Estado possua tradição, massa crítica e/ou vantagem competitiva; polos de inovação: contribuir com o desenvolvimento das regiões Norte, Vales do Jequitinhonha e Mucuri através da formação e concentração de massa crítica territorialmente localizada, agregando valor à economia regional - emprego e renda - e às políticas públicas através de esforço de inovação, ancorado em estruturas de capacitação de recursos humanos e de pesquisa e desenvolvimento:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação em eventos e para a sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pequenos e microempresários que compõem o setor produtivo dos arranjos produtivos em biotecnologia, biocombustíveis, eletroeletrônicos, programas computacionais e dos polos de excelência e inovação; universidades e institutos de ciência e tecnologia envolvidos na produção e na transferência do conhecimento para a sociedade; setores produtivos; sociedade em geral;
XVI - no programa social Incentivo à Inovação Tecnológica, cujo objetivo é conceder incentivos à inovação tecnológica no Estado, por meio de apoio financeiro a instituições/empresas cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos com base no conhecimento científico e tecnológico:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conceder incentivos à inovação tecnológica no Estado por meio de apoio financeiro;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: projetos de apoio financeiro aprovados pela equipe técnica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig, nos termos da política de aplicação de recursos do Fundo de Incentivo a Inovação Tecnológica - Fiit;
XVII - no programa social Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado, cujo objetivo é ampliar a capacidade local e regional para combater a exclusão social, gerar trabalho e renda e contribuir para a melhoria do nível de vida da população, com foco na formação e qualificação profissional, segundo as demandas do mercado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disseminação do conhecimento; atualização tecnológica; oferta de vagas de educação à distância no ensino superior, inclusive o tecnólogo e profissionalizantes; inclusão digital; oportunidade de emprego; inserção de novos e melhores profissionais no mercado de trabalho; requalificação profissional; desenvolvimento regional; oferecer quadro de pessoal qualificado para administrar e ministrar as aulas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios ou entidades que ofereçam espaços que propiciem o intercâmbio de informação e a orientação quanto às políticas de inserção social, originários de projetos e programas governamentais, entidades representativas, organizações não governamentais e agências de fomento;
XVIII - no programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, cujos objetivos são apoiar, incentivar e realizar ações de formação e desenvolvimento do público, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e profissionalização do mercado de produção cultural e artística:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; apostilas e material didático sobre educação patrimonial, cultural e artística; realização de oficinas, conferências, fóruns, seminários, encontros e cursos de capacitação e aprimoramento técnico para a formação e a capacitação profissional; palestras, treinamentos, wokshops oferecidos em diversas áreas temáticas como planejamento e gestão cultural, cineclubismo, audiovisual, percussão, patrimônio imaterial, música e literatura, cultural popular, apresentação, concertos, análise e incentivo, patrocínio e execução e prestação de contas de projetos artísticos e culturais provenientes de incentivos fiscais, prêmios ou financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis, materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais de ocupação variada, incluindo artistas, técnicos e demais trabalhadores, profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos da área artístico-cultural; jovens, estudantes e pessoas interessadas em ingressar ou aprimorar sua atuação na área cultural; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para o planejamento, a gestão e a administração de projetos relacionados aos objetivos dos programas;
XIX - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores, instrumentos musicais, cursos de aperfeiçoamento de instrumentos e técnicas de regência, cursos de percepção musical, curso de manutenção e reparo de instrumentos, materiais didáticos, materiais escolares, lanches, refeições, transporte, concessão de passagem aérea, rodoviária, hospedagem e outros itens necessários à realização e participação nos eventos, uniformes e indumentárias, outros bens e valores ou benefícios inerentes à execução do programa; recursos e parcerias de âmbito local, estadual, federal, internacional e privado a fim de permitir ações permanentes de revitalização, resgate, conservação, restauração e preservação de bens de natureza material e imaterial encontrados em todos os municípios de Minas Gerais, bem como, educação patrimonial, apoio às manifestações da cultura tradicional, resgate cultural conservação e restauração dos bens que sofreram impactos em desastres; intervir em bens culturais, como obras de consolidação estrutural, conservação e restauração de bens imóveis e móveis, de forma a manter sua integridade e valores culturais; incentivar e orientar na preservação do patrimônio cultural pelos Municípios; elaborar projetos arquitetônicos e complementares, planilhas e projetos de elementos artísticos em bens culturais para conservação e restauração de bens móveis e imóveis de forma a manter sua integridade e valores culturais; executar obras; realizar pesquisas, inventários, registros, tombamentos, fiscalização de bens culturais imateriais e materiais de forma a assegurar sua preservação; revitalização e preservação das manifestações da cultura popular e imaterial de Minas Gerais, considerando as especificidades das diferentes regiões do Estado, atividades relacionadas à promoção do folclore, cultura popular e patrimônio imaterial, por meio de relacionamento com grupos, entidades, conselhos e instituições de direito público e privado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; pessoas físicas e jurídicas ligadas às manifestações da cultura popular;
XX - no programa social Circuitos Culturais de Minas Gerais, cujo objetivo é fomentar a criação de uma moderna e inovadora rede integrada de produção, exibição e disseminação cultural e artística, além de promover a proteção do patrimônio cultural de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio técnico-financeiro aos municípios para a implantação de equipamentos culturais como estratégia de integração das políticas de cultura e fomento à instalação de circuitos culturais no interior do Estado; repasse de valores; cessão de espaços culturais; estabelecimento de parcerias; doação de materiais excedentes de obras nos edifícios que compõe os circuitos culturais, como tijolos, esquadrias, ferragens, vidros, janelas e portas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, sociedade em geral, turistas, estudantes, pessoas interessadas em arte, conhecimento e entretenimento; população da mesorregião do Vale do Jequitinhonha, especificamente a população das microrregiões de Salinas e Itaobim; turistas de procedência estadual, nacional e internacional;
XXI - no programa social Gestão da Informação Cultural, cujo objetivo é garantir à sociedade o exercício dos direitos culturais, promovendo a gestão dos diversos acervos do sistema estadual de cultura visando preservá-los e promover o acesso democrático às informações culturais produzidas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; materiais, publicações técnicas, cadernos de diretrizes e informativos ligados à área museológica, cultural e artística; doações de kits e acervos de livros; equipamentos diversos; mobiliário, como estantes, expositores, mesas, cadeiras, circuladores de ar, estações de trabalho, carrinhos para livros, tapetes, pufes; microcomputadores, impressoras, eletroeletrônicos em geral e equipamentos de informática; cursos de capacitação e treinamentos; materiais didáticos, materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: unidades e órgãos da administração pública estadual; entidades públicas, privadas e do terceiro setor; usuários dos serviços prestados pelo Sistema Estadual de Cultura; público em geral;
XXII - no programa social Promoção e Difusão Cultural, cujo objetivo produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio do Estado em diversos espaços, contribuindo para a formação de público, educação e consumo cultural:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cessão de espaços culturais; estabelecimento de parcerias com instituições sem fins lucrativos para apoiar a produção exibição e formação artística por meio do apoio à gestão e geração de recursos para a execução de projetos e programas; criação, publicação e distribuição do jornal Suplemento Literário de Minas Gerais, atividades de encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas; encontros com a leitura; exposições literárias e no campo das artes visuais; exposições e espetáculos de artistas convidados e selecionados através de edital; realização de pesquisas e recortes curatoriais para a elaboração de conteúdos,veiculação de músicas e programas de interesse cultural e informativo; cursos, ensaios abertos, palestras, eventos culturais; apresentações, debates, simpósios, seminários, fóruns, encontros, conferências, espetáculos, shows, exibições audiovisuais, mostras, visitas técnicas, concertos, festivais, feiras, saraus, performances, aulas experimentais, residências, oficinas, prêmios e concursos artístico-culturais; realização de projetos educativos e de atendimento e informação ao público; materiais didáticos; materiais escolares; lanches, refeições, transporte, hospedagem e outros itens necessários à realização e à participação nos eventos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à fruição, execução e à promoção do programa;
XXIII - no programa social Minas Mais Segura, cujos objetivos são desenvolver ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, de forma a contribuir com a efetiva diminuição da criminalidade e violência em áreas com elevados índices de criminalidade e em situação de risco social, estimulando a desconstrução de fenômenos multicausais e fatores de risco geradores de conflitos, violências e processos de criminalização, a partir da proposição de soluções plurais e fatores de proteção integrados e adequados às especificidades de cada área de atuação e público atendido, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade e o sistema de defesa social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: aquisição de equipamentos; repasse de valores e bens; cestas básicas; realização e participação em capacitações e eventos relacionados ao combate da criminalidade, além dos materiais necessários à sua realização; ações de sensibilização e formação da população em geral; pagamento de inscrições para vagas de emprego e em cursos diversos; equipamentos e materiais esportivos; materiais para oficinas de cultura diversas, de inclusão produtiva e de enfretamento do tráfico de pessoas; premiações em atividades previstas no programa; apoio a empreendimentos econômicos solidários, distribuição de materiais informativos e de campanha para a população em geral; acolhimento das pessoas em situação de tráfico e seus familiares; ações de busca ativa por possíveis vítimas entre os grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; campanhas locais preventivas visando informar sobre as ações relacionadas ao combate à criminalidade; além de lanches, transporte, diárias entre outros itens necessários à capilarização das ações de combate à criminalidade; realização de cursos de qualificação profissional e provisão de estrutura a entidades voltadas ao cumprimento de penas e medidas alternativas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens de doze a vinte e quatro anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa; pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade atendidas pelo programa; pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos Municípios contemplados pelo programa; egressos do sistema prisional do Estado; pessoas naturais em situação de tráfico de pessoas e seus familiares; grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; população do Estado; turistas de procedência estadual, nacional e internacional; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas, direta ou indiretamente, ao enfrentamento ao tráfico de pessoas; instituições sociais em todo o Estado; Municípios mineiros;
XXIV - no programa social Infraestrutura de Defesa Social, cujos objetivos são prover infraestrutura adequada à execução eficaz das políticas públicas de segurança por meio da expansão da infraestrutura predial do sistema prisional e socioeducativo com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado ao adolescente autor de ato infracional, ao preso e ao recuperando; e da renovação periódica e distribuição no espaço territorial da frota das Polícias Civil e Militar, a partir da aquisição de viaturas adequadas ao trabalho operacional para garantir a eficiência da manutenção da frota:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para custeio, cessão de uso de imóveis, aquisição de bens e insumos; repasse de recursos financeiros para construção, adequações da instalação e manutenção de unidades de atendimento socioeducativo, bem como equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário, veículos e demais bens necessários ou úteis para sua composição; assessoria e consultoria; encontros, capacitações e cursos profissionalizantes; equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade seja a custódia de presos condenados pela justiça; adolescentes e jovens adultos de doze a vinte e um anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa;
XXV - no programa social Avaliação e Qualidade da Atuação dos Órgãos de Defesa Social, cujo objetivo é promover a qualidade da atuação dos órgãos de defesa social potencializando e integrando as ações de ensino, avaliação e correição:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: vagas em cursos de capacitação, cursos e seminários nas temáticas de policiamento comunitário e segurança cidadã; ações com foco na prevenção à criminalidade e erradicação das drogas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: profissionais do sistema de defesa; membro ativo dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – Conceps; lideranças comunitárias; escolas que compõem lista de demandas estratégicas, conforme áreas delimitadas de acordo com o índice de criminalidade das diversas regiões do Estado;
XXVI - no programa social Leite pela Vida, cujo objetivo é promover o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite in natura adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envazam o produto e cuidam de seu transporte até os pontos de distribuição determinados pelo programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças de dois a sete anos de idade, gestantes, nutrizes até sexto mês após o parto, idosos e outros casos identificados pelo Comitê Gestor Municipal, sob autorização do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais - Consea-MG e do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, residentes na área de abrangência do programa e com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
XXVII - no programa social Travessia Nota Dez por um Brasil Alfabetizado, cujo objetivo é contribuir para superar o analfabetismo, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, nos Municípios das regiões dos vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes; óculos de grau; aparelhos auditivos; merenda; jogos; materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade acima de quinze anos e adultos analfabetos da área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene; escolas locais; entidades públicas ou privadas cujas finalidades institucionais estejam relacionadas ao programa;
XXVIII - no programa social Convivência com a Seca, cujo objetivo é prover alternativas para a convivência com a seca e as bases para o desenvolvimento sustentável e includente da produção local e para o aumento da produtividade no campo, inclusive no que tange ao modo de produção agroecológico/orgânico, com ênfase na formação profissional, na promoção do protagonismo e do empreendedorismo e na identificação e acesso a mercados, com vistas à melhoria da qualidade de vida do povo de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse direto de recursos a entidades e Municípios; distribuição de cestas básicas e cisternas de lona; apoio e investimento financeiro a projetos comunitários de inclusão produtiva, infraestrutura básica e de natureza social, tais como fabriqueta de farinha, galpão multiuso e creches, respectivamente;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes aos cento e oitenta e oito municípios da área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, identificados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS - para repasse de recurso a associações comunitárias por meio do Projeto de Combate à Pobreza Rural e Migração Laboral;
XXIX - no programa social Desenvolvimento Social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas, cujo objetivo é promover o desenvolvimento social dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas a partir de ações que visem à inclusão produtiva das famílias que vivem em situação de pobreza articuladas com ações de implantação de infraestrutura de saneamento básico, assegurando sua universalização:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções não estruturais - elaboração de estudos socioeconômicos, climáticos, hidrogeológicos, ambiental e do uso e ocupação do solo, e elaboração de projetos de intervenções estruturais para abastecimento de água nas áreas rurais; intervenções estruturais - construção de bacias de captação de água de chuvas - dispositivos de captação e infiltração de águas de chuva que podem ser utilizadas em uma série de situações, desde proteção de cabeceiras de voçorocas até aplicação em extremidades de terraceamentos; construção de pequenas barragens de cursos d'água - pequena barragem ou uma série de barramentos sucessivos que acumularão água para garantir disponibilidade de água para abastecimento humano e dessedentação de animais e produção; implantação de sistemas alternativos de irrigação - sistemas alternativos de irrigação indicados para pequenas propriedades rurais de regiões semiáridas; implantação de sistemas de abastecimento de água - sistemas constituídos basicamente de captação, adução, preservação e distribuição de água para pequenas localidades e meio rural disperso; construção de cisternas - reservatórios de água; e apoio a projetos produtivos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população residente em comunidades com dificuldade de acesso à água para consumo humano e para a produção, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, nas áreas de abrangência do semiárido mineiro e seu entorno;
XXX - no programa social Incentivo a Cadeias Produtivas Regionais, cujo objetivo é contribuir com ações de apoio às cadeias produtivas e tecnologias de convivência com a seca, na perspectiva da promoção de trabalho, renda e redução da vulnerabilidade causada pela escassez de água nas populações carentes do Norte e Nordeste de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; repasse de valores; equipamentos, instrumentos, eletrodomésticos, mobiliário e artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d'água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial, talheres, xícaras, liquidificador doméstico, mesa, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; veículos automotores; transporte de insumos, equipamentos e comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçá com malha, rolo de cabo torcido, boias, alevinos para os cultivos - milheiro, rações; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização dia-de-campo; oficinas; cisternas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais e pessoas jurídicas de direito público e privado voltadas aos objetivos do programa;
XXXI - no programa social Inovação Social para a Redução da Pobreza no Norte e Nordeste de Minas Gerais, cujo objetivo é ampliar o acesso à informação sobre meios e processos sustentáveis de produção, facilitando a resolução de problemas recorrentes ou endêmicos da região dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio e financiamento de projetos de extensão das instituições de ensino superior nos Municípios do Norte e Nordeste de Minas Gerais com menores índices de desenvolvimento humanos com vistas ao atendimento a necessidades e na busca de inovações sociais que contribuam para redução da pobreza;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: projetos de extensão das instituições de ensino superior da área de abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas/Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedvan/Idene;
XXXII - no programa social Fomento ao Crescimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Minas Gerais, cujo objetivo é criar um ambiente favorável ao crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte com a articulação de políticas públicas que estimulem o aumento sustentável do faturamento e consequente progressão de porte:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, como a realização de cursos, palestras, missões comerciais, estudos e mecanismos de facilitação ou melhoria das condições de acesso ao crédito;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas de direito público ou privado que promovam ações voltadas para microempresas e empresas de pequeno porte;
XXXIII - no programa social Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim, cujo objetivo é tornar as cadeias produtivas e arranjos produtivos locais mais competitivos, em seus vários níveis, adaptando-os à conjuntura internacional, nacional e estadual, permitindo, dessa forma, maior agregação de valor aos produtos mineiros, resultando no crescimento do PIB mineiro e da posição relativa da economia mineira na nacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; suporte concedido aos arranjos produtivos locais e às pequenas e microempresas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas;
XXXIV - no programa social Promoção e Desenvolvimento do Cooperativismo Mineiro, cujo objetivo é fortalecer e consolidar os negócios coletivos de Minas Gerais, em especial o cooperativismo e o associativismo, como forma de reduzir a informalidade, ampliar a profissionalização da gestão e promover a inserção competitiva nos mercados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliários; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; cessão e construção de unidades prediais; auxílio financeiro para a participação e promoção de eventos; realização de ações para treinamento, qualificação e capacitação; palestras, seminários e congressos; consultorias especializadas; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: micro, pequenos e médios produtores e prestadores de serviços que optem pela organização socioeconômica - ou se encontrem associados - em torno de atividades inerentes aos treze ramos de classificação do cooperativismo, como agropecuário, incluindo a agricultura familiar, consumo, crédito, educacional, especial, infraestrutura, habitacional, mineral, trabalho, produção, saúde, transporte e turismo; além de universidades e demais instituições de ciência e tecnologia envolvidas na concepção do ensino, pesquisa e extensão em cooperativismo, com transferência tecnológica voltada para as organizações cooperativas e a sociedade em geral;
XXXV - no programa social Fomento ao Artesanato de Minas Gerais, cujos objetivos são mapear a produção artesanal do Estado, criando e fortalecendo as políticas voltadas para o artesanato e artesãos mineiros; promover ações que contribuam para inclusão social com a geração de trabalho e renda, maior volume de negócios que gerem aumento do Produto Interno Bruto - PIB-mineiro e o fortalecimento do empreendedorismo e organizações coletivas, minimizando a informalidade dos artesãos; desenvolver parcerias público e privadas para a capacitação de artesãos frente ao mercado competitivo; identificar e apoiar o artesão em feiras e eventos incentivando a comercialização da produção artesanal nos mercados interno e externo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cessão gratuita de espaço em feiras e eventos previamente selecionados de acordo com a demanda comercial pelo artesanato específico do Estado e pela vocação artística do artesão mineiro, e capacitação gratuita, técnica e de gestão aos artesãos através da identificação de demandas que visem o aperfeiçoamento do produto artesanal, tornando-o cada vez mais competitivo e comercial;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artesão legalizado como empreendedor individual ou membro de associação, cooperativa ou núcleo produtivo, que tenha o artesanato como principal atividade econômica cotidiana ou em épocas de entressafra;
XXXVI - no programa social Saneamento para Todos, cujo objetivo é promover o bem estar social, principalmente as condições de saúde, por meio do acesso adequado ao saneamento básico pela implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos, inclusive através da construção de fossas sépticas e módulos sanitários, visando a universalização desse acesso:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de módulos sanitários, e doação de sistemas de saneamento básico;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias carentes inscritas em cadastros da própria prefeitura, no caso de doação de módulos sanitários; Municípios que não possuem concessão de serviços da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG / Companhia de Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor -, nos casos de doação de sistemas de saneamento básico;
XXXVII - no programa social Cidades: Espaços de Integração, cujo objetivo é reduzir as disparidades regionais, os níveis de pobreza e o déficit habitacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de casas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população - famílias - com renda mensal de um a três salários mínimos, cadastradas nas prefeituras que realizam convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG -, com prioridade de atendimento aos Municípios com população até cinquenta mil habitantes;
XXXVIII - no programa social Travessia, cujo objetivo é promover a inclusão social e econômica (produtiva) das camadas mais pobres e vulneráveis da população por meio da articulação de políticas públicas em localidades territoriais definidas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de visitas domiciliares para diagnóstico de privações sociais; apoio para obtenção de emprego e aumento da empregabilidade através da realização de cursos de qualificação profissional para a população em situação de pobreza; distribuição de bolsa-auxílio, materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; emissão de documentos civis básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, segunda via da certidão de óbito, carteira de identidade e carteira de trabalho; acesso a programas de microcrédito destinados à dinamização da economia local; incentivo financeiro à elevação de escolaridade e à inserção no mercado de trabalho; móveis e equipamentos para manutenção das agências; repasse de recursos a Municípios para aquisição de bens domésticos como geladeira, fogão e botijão de gás, entre outros e também para execução de obras de infraestrutura, saneamento básico, tais como ampliação, implantação ou melhoramento do sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário, construção de poço artesiano e empreendimentos similares, construção de redes de extensão de água até os domicílios, pavimentação, construção e reforma de módulos sanitários; construção e reforma de habitações; repasse de recursos para aquisição de bens de uso público destinados a prover unidades de atendimento à população, tais como Centro de Referência da Assistência Social - Cras -, Centro de Referência Especializada da Assistência Social - Creas -, Unidade Básica de Saúde - Ubs -, centro multiuso, escolas municipais, creche, quadra poliesportiva; curso de capacitação para as ações de promoção à saúde; repasse de recursos para execução de ações voltadas para a promoção da saúde nas Ubs; repasse de recursos para reforma de escolas estaduais; capacitação de gestores escolares; elevação de escolaridade nas modalidades alfabetização e ensinos fundamental e médio com metodologia para jovens e adultos; outros valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas identificadas pelo programa em situação de pobreza e Municípios relacionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Seds - que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH -, conforme os critérios definidos no programa;
XXXIX - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, cujo objetivo é apoiar as políticas de desenvolvimento voltadas para a infraestrutura e manutenção da área social, por meio de repasses de recursos às entidades e Municípios visando a otimização da utilização destes:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: realização de obras de construção civil/reforma; veículo; equipamentos; aquisição de imóvel; mobiliário; utensílios de cozinha; equipamentos de informática; eletrodomésticos e eletrônicos; despesas de luz, água, telefone e internet; aquisição de gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; cursos de capacitação; oferta de oficinas na linguagem artísticas – circo, dança, teatro e artes visuais; artigos de cama, mesa e banho; enxoval; brinquedos, livros, papelaria; material de limpeza; higiene pessoal; material didático; material de escritório; aquisição de cadeira de rodas; aquisição de instrumentos musicais; entre outros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: instituições sociais; crianças; adolescentes; idosos; cuidadores e dirigentes de instituições de Longa Permanência de Idosos; entidades sociais cadastradas no Serviço Voluntário de Assistência Social - Servas; jovens estudantes da rede pública estadual, moradores de área de risco social; usuários da Política Nacional de Assistência Social;
XL - no programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, cujos objetivos são apoiar Municípios e entidades sociais na implantação, implementação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; capacitar os gestores municipais e conselheiros de direitos e tutelares de acordo com o disposto no estatuto da criança e do adolescente:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática; outros equipamentos; veículos; eletrodomésticos, brinquedos, livros, papelaria; material didático; oferta de oficinas na linguagem artísticas – circo, dança, teatro e artes visuais; gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; repasse de valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com direitos violados; estudante da rede pública estadual, moradores de área de risco social; crianças internadas em hospitais filantrópicos; alunos de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes - e creches; crianças e adolescentes pertencentes a entidades sociais do Estado de Minas Gerais;
XLI - no programa social Assistência Social e Direitos Humanos, cujos objetivos são consolidar o Sistema Único de Assistência Social - Suas - em cem por cento das cidades mineiras, implementar o sistema estadual de promoção e proteção de direitos humanos, de forma a combater as situações de vulnerabilidade social, violação e ou ameaça aos direitos humanos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recurso financeiro para subsidiar moradia, alimentação, vestuário, e outros, bem como medicação, consultas e exames, quando não disponíveis na rede pública de saúde, além de uniformes e material escolar, em programas de proteção; vale transporte social a usuários atendidos no Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - Navcv; capacitações, cursos, seminários e demais eventos de promoção de direitos; materiais didáticos e informativos; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; repasse de recursos financeiros sob a forma de transferência fundo a fundo aos Municípios, para custeio dos serviços de proteção social básica, especial - média e alta complexidade - e benefícios eventuais do Suas, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social; repasse de recursos financeiros através de convênios com Municípios e entidades assistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica ou especial - média e alta complexidade - e de atendimento a crianças e adolescentes, em especial, com trajetória de rua ou trabalho infantil, vítimas de abuso ou exploração sexual; repasse de recurso financeiro através de convênios com os Municípios e entidades assistenciais para implantação ou construção de Centro de Referência de Assistência Social - Cras - e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas -, revitalização de unidades de acolhimento institucional, construção de Centro de Atendimento Sócio Infantil - Casi, aquisição de equipamentos e reforma de unidades já existentes; repasse de recurso financeiro para Municípios em situação de emergência - benefícios eventuais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários dos programas de proteção social, em especial os que estejam impossibilitados de realizar trabalho regular, no caso de ajuda financeira e vale transporte social; agentes públicos e população em geral, no caso de cursos, seminários e capacitações; Municípios que atendam aos requisitos exigidos pela legislação vigente do Suas; famílias, crianças, adolescentes, jovens, mulheres, adultos, pessoas com deficiência em todos os níveis de proteção social do Suas; Municípios em situação de emergência ou calamidade; e cidadãos atendidos no Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - Navcv -, impossibitados de realizarem trabalho regular;
XLII - no programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, cujos objetivos são prospectar, promover, garantir, proteger e restaurar direitos humanos por meio de desenvolvimento, coordenação, monitoramento e avaliação de políticas públicas com especial atenção a grupos populacionais historicamente vulnerabilizados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; cursos, seminários e eventos de promoção de direitos; material didático e informativo; repasse de valores para a promoção dos direitos e enfrentamento da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT -, idosos, negros, índios e quilombolas; ajuda financeira mensal repassada a pessoas com deficiência;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agentes públicos e população em geral, no caso de cursos, seminários e capacitações; pessoas com deficiência em situação socioeconômica precária, mais de um filho com deficiência, gravidade da patologia ou deficiência, idade mínima de quatro anos e máxima de vinte e um anos; mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT -, idosos, negros, índios e quilombolas, nos casos de promoção dos direitos e enfrentamento da violência;
XLIII - no programa social Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas, cujo objetivo é garantir mecanismos para que o Estado e Municípios promovam o acesso ao sistema de proteção social básico à população em situação de risco:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação, por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação e treinamento; material didático e informativo; pequenas reformas; equipamentos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, trabalhadores do Suas e conselheiros municipais e estaduais; idosos, cuidadores e dirigentes de instituições de Longa Permanência de Idosos;
XLIV - no programa social Protagonismo Juvenil, cujo objetivo é apoiar a permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola, por meio de organização e da oferta de proteção social, através de moradia estudantil e educação complementar garantindo o vínculo familiar e comunitário:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de moradia estudantil a adolescentes e jovens; oferta de atendimento em educação complementar a crianças, adolescentes e jovens; oferta de cursos semi-profissionalizantes, nas áreas de informática, segurança do trabalho, mecânica, bombeiro-eletricista, horticultura, jardinagem, gráfica e agropecuária; doação de uniformes, material escolar, alimentação, transporte da unidade até a residência do aluno no período de férias, materiais para oficinas pedagógicas, material esportivo;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes e jovens, na faixa etária de seis a dezoito anos, preferencialmente, residentes na zona rural;
XLV - no programa social Aliança pela Vida, cujo objetivo é estruturar ações integradas de prevenção, acolhimento e tratamento dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas e seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços, com foco prioritário na descentralização das políticas e intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens com a finalidade de prover a estrutura de Municípios e entidades para o tratamento de dependentes químicos; premiações em atividades coletivas e concursos voltados a sua ressocialização; computadores, data-shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos e pessoas em situação de risco à dependência química e seus familiares; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa;
XLVI - no programa social Agenda Jovem, cujo objetivo é promover, de forma articulada, com instituições governamentais e não governamentais, políticas públicas da juventude que estimulem o surgimento de lideranças e viabilizem o desenvolvimento juvenil, colaborando para o aumento das expectativas dos jovens quanto ao futuro e o protagonismo destes na sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos gratuitos de capacitação; distribuição de material promocional, como bonés e camisas, material de divulgação e os necessários para realização das oficinas, como lápis, pastas, canetas e apostilas; divulgação dos dados do projeto nos veículos oficiais do governo; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; transferência de recursos via convênios de cooperação financeira; distribuição de material didático como cartilhas, pastas/bolsas, blocos, canetas e apostilas; doação ou cessão de uso de equipamentos e mobiliário em geral a Conselhos Municipais da Juventude;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens, entre quinze e vinte e nove anos inscritos no Programa convocados pelo Diário Oficial do Estado ou pelo site da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude - Seej - ou inscritos na entidade capacitadora;
XLVII - no programa social Jovens Mineiros Protagonistas, cujo objetivo é contribuir para a ampliação da postura cidadã e protagonista do jovem em Minas Gerais, por meio da articulação e desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a juventude entre diversos órgãos do governo e entidades da sociedade civil:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso a informação, pesquisas, indicadores, dados demográficos, dados setoriais governamentais, por meio de “site” interativo; acesso ao centro de referência, participação em cursos, oficinas, empréstimo de livros, acesso a internet, utilização de estúdio de gravação de áudio e vídeo, empréstimo de locais para reuniões, acesso a eventos culturais, exposições de arte, bem como espaços de convivência; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas multidisciplinares; distribuição de lanche, camisetas, material didático; transporte; hospedagem; concessão de diploma; oferta de cursos voltados para as novas tecnologias, a cultura digital, empreendedorismo, arte e idiomas, com alimentação e transporte para os jovens; oferta de material promocional e de divulgação; pagamento de uma bolsa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), quando da conclusão do ensino médio, depositando R$1.000,00 (hum mil reais) por ano letivo aprovado em favor do jovem e investir em atividades adicionais (oferta de educação profissional, inclusão digital, cursos extracurriculares, entre outros), enquanto que o aluno assume o compromisso de concluir o ensino médio, participar de atividades complementares e adotar conduta pactuada no termo de adesão; identificação das convergências dos demais projetos com o Poupança Jovem; processo de mobilização do público- alvo e da comunidade (adesão do jovem ao projeto, campanhas de comunicação, sensibilização da comunidade); oferta de oficinas na linguagem artísticas – circo, dança, teatro e artes visuais; pactuação de termo de compromisso com as escolas; implantação dos processos de identificação de atividades complementares de acordo com as necessidades locais, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; premiações em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade entre quatorze e vinte e nove anos; professores da rede pública de ensino que atuem com os anos finais do ensino fundamental e ensino médio; gestores públicos municipais, estaduais e federais; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa.
XLVIII - no programa social Minas Olímpica, cujo objetivo é promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento em Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a técnicos, atletas e equipes de rendimento mediante seleção pública, para subsidiar parte dos gastos com o desenvolvimento das atividades esportivas; eventos esportivos com participação gratuita da população e com entrega de premiações, podendo oferecer transporte, alimentação, uniforme e hospedagem; eventos e capacitações gratuitas para aqueles que atenderem os pré-requisitos técnicos, com possibilidade de entrega de material didático e promocional; desenvolvimento de estudos relacionados a esporte; repasse mediante convênio para realização de atividades dos alunos no contraturno escolar;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: técnicos, atletas, equipes e entidades que se enquadrem nos respectivos editais; equipes, escolas ou atletas inscritos na competição, selecionado conforme critérios definidos e em condição física e regulamentar de disputar a competição; indivíduos que atendam aos pré-requisitos técnicos para participação nas capacitações e nos eventos;
XLIX - no programa social Avança Minas Olímpica, cujo objetivo é aumentar a participação da população mineira na prática de esportes e atividades físicas orientados, visando à redução do índice de sedentarismo e de sobrepeso da população jovem e ao aumento da representatividade de atletas mineiros no cenário esportivo nacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: distribuição gratuita de “cartão” aos beneficiários para o pagamento das mensalidades das academias; distribuição gratuita de material promocional (camisas, squeezes, bonés e outros necessários) em campanhas de divulgação e mobilização; transferência de recursos/convênio para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep - para a construção de estruturas de esporte de rendimento;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens, entre quinze e dezenove anos indicados pela equipe saúde da família, conforme perfil definido para o programa, dos Municípios que atendam as regras estabelecidas em edital publicado pela Secretaria de Estado de Esporte e Juventude - Seej; atletas de rendimento do Estado que tenham destaque de resultado em competições em âmbito estadual, nacional ou internacional e atendam a requisitos de avaliação física e médica;
L - no programa social Incentivo ao Esporte, cujo objetivo é estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e lúdicas que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem de Minas no cenário esportivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Solidário - ICMS Solidário a Municípios; apoio financeiro a eventos, bem como para reforma ou construção de espaços esportivos; apoio financeiro a atletas e equipes para participação em competição esportiva; apoio financeiro com recursos oriundos de renúncia fiscal (leis de incentivo estadual e federal) a projetos selecionados; doação de equipamentos e materiais esportivos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios que atendam critérios estabelecidos na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; atletas, equipes esportivas, entidades públicas ou privadas; e projetos aprovados para obtenção de recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte;
LI - no programa social Apoio para o Desenvolvimento Municipal, Gestão e Transferências de Recursos, cujos objetivos são o de promover o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios mineiros, apoiando-os na implementação de obras de infraestrutura urbana, rural, saneamento, serviços e na aquisição de equipamentos básicos proporcionando melhoria da qualidade de vida da população, em conformidade com a estratégia governamental:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; veículos, equipamentos, ferramentas, materiais de construção; capacitação de pessoal; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural; municípios e entidades públicas ou privadas que tenham projetos de obras municipais com alcance social;
LII - no programa social Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação, cujo objetivo é manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado através de atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de incentivo financeiro, denominada Bolsa Verde, instituída pela Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares; produtores rurais cuja propriedade ou posse tenha área de até quatro módulos fiscais; proprietários e posseiros rurais do Estado; proprietários de áreas urbanas que se enquadrarem nos critérios definidos no Manual de Procedimentos, disponível no sitio eletrônico www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde;
LIII - no programa social Qualidade Ambiental, cujo objetivo é harmonizar o crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamentos por serviços ambientais de catação, segregação e destinação para reciclagem de resíduos sólidos urbanos aos catadores e associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: catadores, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para o recebimento do serviço ambiental as cooperativas ou associações de catadores;
LIV - no programa social Assistência Social e Complementar ao Segurado, cujo objetivo é promover atendimento socioeconômico ao beneficiário e seus dependentes de baixo poder aquisitivo, por meio da concessão de benefícios e/ou auxílios:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: complementação da assistência socioeconômica, como benefícios e auxílios financeiros para aquisição de medicamentos; aquisição de oxigenoterapia domiciliar; aquisição de dietas especiais; auxílio natalidade e auxílio funeral de acordo com o determinado na legislação específica;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas de baixo poder aquisitivo em conformidade com a legislação pertinente; a gratuidade e/ou financiamento relativo à aquisição de medicamentos dependerá de parecer fundamentado do serviço social que levará em conta, além da remuneração de contribuição do segurado, o núcleo e renda familiar e per capita, os benefícios de aquisição de medicamentos, de oxigenoterapia domiciliar e de dietas especiais somente poderão ser concedidos mediante estudo socioeconômico e parecer fundamentado do serviço social; os auxílios serão devidos desde que o segurado tenha cumprido o período de carência de doze meses de contribuição e cuja remuneração de contribuição seja inferior ou igual a dois e meio do vencimento mínimo estadual; o auxílio natalidade não será pago quando requerido após sessenta dias do parto, sendo o valor devido de um salário mínimo estadual; o auxílio-funeral é devido ao executor das despesas do funeral do segurado que corresponderá à remuneração de contribuição do falecido ou ao valor da despesa se menor;
LV - no programa social Preservação da Memória Técnico-Científica no Âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo é garantir o acesso universal aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas de Minas Gerais promovendo seu resgate, reunião, armazenamento, tratamento, disponibilização e divulgação, em especial na biblioteca digital de Minas Gerais Raymundo Nonato de Castro, preservando a memória técnico-científica dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado a todo cidadão; disponibilização dos trabalhos dos pesquisadores do Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos interessados que se cadastrarem no site da biblioteca digital; pesquisadores que procurarem a biblioteca Maria Helena de Andrade, na Fundação João Pinheiro - FJP -;
LVI - no programa social Aprimoramento da Gestão Pública, cujo objetivo é aprimorar a gestão pública por meio da capacitação de recursos humanos e do desenvolvimento de estudos e projetos que contribuam para o desenvolvimento das diversas esferas da administração pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de Curso Superior de Administração Pública - CSAP - e de mestrado, pela Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão aprovado no processo seletivo;
LVII - no programa social Redes Integradas de Serviços de Saúde, cujo objetivo é adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos para custeio das redes de atenção à saúde e para estruturação do sistema de transporte em saúde; equipamentos, mobiliário e demais bens necessários ou úteis aos centros das redes de atenção à saúde, às centrais de transporte e aos hospitais do Sistema Único de Saúde - SUS -; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos centros; despesas de viagens para monitoramento dos centros e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados inclusive pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - ESP-MG -; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nas redes de atenção à saúde; doação e cessão de micro-ônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação (diárias e transportes); serviços administrativos (operados e teledigitadores); reposição de equipamentos; manutenção de estruturas físicas das centrais de regulação; compra de transporte aéreo e compra de procedimentos (ambulatorial e hospitalar) para atender ações de urgência;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde, hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os Centros de Referência; profissionais de recursos humanos que atuam na atenção primária, nos centros de referências das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa;
LVIII - no programa social Saúde em Casa, cujo objetivo é universalizar a oferta e ampliar a qualidade dos serviços de atenção primária à saúde com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; incentivos à implantação ou à implementação das equipes de saúde da família, por meio de repasses mensais de recursos proporcionais à quantidade de equipes e ao cumprimento de metas; veículos para uso exclusivo das equipes de saúde da família; repasse de recursos financeiros para construção, reforma e equipamento das unidades básicas de saúde; execução de ações continuadas de formação de profissionais, inclusive mediante a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - ESP-MG, com disponibilização de bens e material de consumo para estrutura dessas ações, através de doação ou cessão para o Município-polo ou consórcio intermunicipal de saúde; prestação de serviço de registro eletrônico em saúde e todos os serviços a ele associados; capacitação de equipe e implantação de equipamentos de infraestrutura tecnológica, microcomputadores, impressoras, aparelhos hospitalares, câmeras fotográficas e outros necessários ou úteis à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa;
LIX - no programa social Atenção à Saúde, cujos objetivos são promover, desenvolver e efetivar ações de assistência à saúde a toda população necessitada, conforme os princípios do SUS de universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência e tratamento igualitário dos usuários visando à melhoria das condições de saúde da população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive através da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - ESP-MG -; materiais didáticos; materiais escolares; lanches; refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; compra de transporte aéreo e compra de procedimentos (ambulatorial e hospitalar) para atender ações judiciais; repasse de valores; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; recursos financeiros para custeio dos sistemas logísticos e de apoio às redes de atenção à saúde e estruturação do sistema de transporte em saúde; doação e cessão de micro-ônibus, ambulâncias e outros veículos necessários ao transporte em saúde; serviços de consultoria, capacitação (diárias e transportes), serviços administrativos (operados e teledigitadores), reposição de equipamentos, manutenção de estruturas físicas das centrais de regulação, manutenção de serviços de call center contratados para atender às redes de atenção à saúde e seus sistemas de apoio e sistemas logísticos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa;
LX - no programa social Vigilância em Saúde, cujo objetivo é desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde das populações que vivem nos territórios sanitários, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos de proteção individual; veículos; computadores; impressoras; material de consumo; mobiliário; ações preventivas, como campanhas de imunização e controle de endemias, além das ações de estudo e análise realizadas pela vigilância; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios e consórcios intermunicipais de saúde; pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa;
LXI - no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, cujo objetivo é aperfeiçoar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde - SES - com ações de desenvolvimento de recursos humanos e gestão participativa (participação popular e controle social) visando ao aumento da eficiência na alocação e otimização do sistema de atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; cursos, seminários e demais eventos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos agentes e operadores da área de gestão em saúde, inclusive através da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG -; materiais didáticos; materiais escolares; lanches; refeições; transporte; hospedagem; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa;
LXII - no programa social Incentivo à Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica, cujo objetivo é garantir o uso racional dos medicamentos pela população, por meio da qualificação dos serviços farmacêuticos no SUS e da organização e manutenção de ações de assistência farmacêutica para atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; recursos financeiros para construção da Farmácia de Minas, bem como equipamentos, mobiliário, livros, periódicos e demais bens entendidos como necessários ou úteis para sua composição; custeio de profissionais que atuarão nas unidades construídas; medicamentos básicos e de alto custo; cursos, seminários e demais eventos voltados à atividade farmacêutica; materiais promocionais; bolsas em projetos de extensão e de pesquisa a universitários e profissionais da área farmacêutica;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, consórcios intermunicipais de saúde; profissionais e universitários da área farmacêutica; pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa, tendo como público-alvo a população do Estado e os usuários do SUS;
LXIII - no programa social Saúde Integrada, cujos objetivos são aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; estruturação de hospitais (construção), equipamentos, mobiliários e demais bens necessários ou úteis para estruturação das redes de atenção à saúde; financiamento dos hospitais do SUS de todo o Estado e da rede Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, tanto para construção como para reforma; consultoria e assessoria na implantação e na manutenção dos hospitais; despesas de viagens para monitoramento dos hospitais e capacitações; cursos, seminários e demais eventos de capacitação a serem executados inclusive pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais - ESP-MG -; sensibilização e aprimoramento dos profissionais de recursos humanos atuantes nos sistemas logísticos e de apoio às redes de atenção à saúde; aparelhos eletroeletrônicos, de computação e de recepção de sinais de satélite; aquisição e distribuição de medicamentos; fornecimento de próteses para pacientes das unidades integrantes do complexo de urgência e emergência, do complexo de hospitais gerais e do complexo de reabilitação e cuidado ao idoso;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios; consórcios intermunicipais de saúde; hospitais do SUS e outros prestadores de serviços de saúde, como os centros de referência, hospitais e profissionais de recursos humanos que atuam na atenção primária, nos centros de referências das redes de atenção à saúde e hospitais do SUS; profissionais responsáveis pelo monitoramento dos centros; pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à promoção e à execução do programa; profissionais que fazem parte da estrutura das centrais de regulação e dos serviços necessários para estruturação do call-center; no caso do fornecimento de próteses, pacientes com prescrição médica e previsão na contratualização;
LXIV - no programa social Política de Promoção de Emprego, cujo objetivo é ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -; treinamento de atendentes das unidades Sistema Nacional de Emprego - Sine - e capacitação de conselheiros municipais e estaduais do trabalho, treinamentos, seminários e oficinas, lanches, transporte, hospedagem, diárias, material didático; preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou outras atividades produtivas legais geradoras de renda, através de qualificação socioprofissional e, ainda, concessão de auxílios financeiros de R$100,00 (cem reais) cada, vale-transporte, kit estudantil, uniforme, seguro de vida e lanche; cursos de qualificação profissional, com fornecimento de vale-transporte, lanche e, nos cursos de construção civil, bolsa-auxílio;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoa natural maior de catorze anos, funcionários das unidades de atendimento, conselheiros municipais de trabalho, secretários executivos dos conselhos, gestores da política; jovens de dezoito a vinte e nove anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo, que, em virtude de suas condições socioeconômicas, vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho e, ainda, estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental; ou estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, e não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior; para concessão de auxílio-financeiro o aluno deverá ter aproveitamento de setenta e cinco por cento de carga horária por período do programa; cidadão, acima de dezesseis anos, que busca oportunidade no mercado de trabalho;
LXV - no programa social Programa de Geração de Renda e Inclusão Produtiva, cujo objetivo é promover a inclusão produtiva, por meio da geração e obtenção de renda, fomento à economia popular solidária, apoio aos trabalhadores autônomos, incentivo a atividades empreendedoras geradoras de trabalho e renda e promoção do acesso aos instrumentos de microcrédito:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: qualificação social e profissional e intermediação de mão de obra autônoma;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhador cadastrado na Central de Prestação de Serviços - CPS - que tenha cumprido as exigências determinadas pela legislação vigente;
LXVI - no programa social Melhor Emprego, cujo objetivo é gerar emprego de qualidade no Estado, garantindo eficiência no atendimento às necessidades do mercado de trabalho e promovendo formação profissional e técnico-profissional dos trabalhadores mineiros de forma integrada à ampliação da oferta de empregos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento às demandas dos mercados locais e regionais, assim como as ações de formação de profissionais voltadas às mulheres com histórico de não participação no mercado de trabalho; criação e institucionalização da rede mineira de trabalho, de forma a articular todas as ações de trabalho, emprego e renda implementadas pelo Estado; acesso do cidadão mineiro às ações integradas via rede mineira de trabalho, por meio de unidades de atendimento ao trabalhador e empregador e por meios não presenciais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, empregadores, alunos do ensino médio e mulheres com mais de quarenta anos;
LXVII - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, cujo objetivo é contribuir para o dinamismo estadual através de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de bueiros metálicos, vigas/blocos-lajes pré-moldadas (tabuleiro), mata-burros, abrigos que permitam aos Municípios a consecução de obras de drenagem e de infraestrutura viária;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios que estejam em situação regular com a administração pública e que cumpram com o previsto no Decreto nº 45.840, de 23 de dezembro de 2011;
LXVIII - no programa social Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Mineiro, cujos objetivos são desenvolver, estruturar e formatar produtos e roteiros turísticos mineiros inovadores, diversificando a oferta turística, envolvendo a qualificação e a profissionalização da governança do turismo e da rede de serviços turísticos, além de promover o destino de Minas Gerais nos âmbitos nacional e internacional, contribuindo para consolidação do Estado no mercado turístico e colaborando para a melhoria de sua competitividade turística:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização e/ou apoio a confecção e instalação de sinalização turística; realização e/ou apoio a obras de construção e melhoria da infraestrutura; realização e/ou apoio a ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; realização e/ou apoio a cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e/ou qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo, quanto para profissionais da cadeia produtiva, e para outros públicos; distribuição de brindes e materiais, e realização de ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização e/ou apoio a eventos promocionais nacionais e internacionais, com a realização de shows e oficinas para grandes públicos; realização e/ou apoio a missões empresariais para a promoção do turismo mineiro; caravanas por meio de viagens de familiarização para operadores de turismo e para imprensa, aos destinos turísticos mineiros; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; disponibilização de treinamentos, planos estratégicos ou comerciais, consultorias e assessorias que beneficiem a cadeia produtiva do turismo; concessão de espaços necessários a divulgação e promoção da cultura e do turismo, e/ou a estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; patrocínio a eventos; realização e/ou apoio a produção de material publicitário e promocional; elaboração e disponibilização de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre turismo e cultura em Minas Gerais, inclusive de opinião e de satisfação; e outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, entidades, associações, comunidade, servidores públicos ligados ao atendimento do turista ou vinculados às atividades turísticas, empresários e instâncias de governança;
LXIX - no programa social Destino Minas, cujos objetivos são promover o desenvolvimento econômico e a geração de negócios por meio do turismo, aumentando a competitividade turística dos destinos indutores de Minas Gerais e demais destinos turísticos, gerando aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e, consequentemente, aumento de geração de empregos e renda, contribuindo para a consolidação de Minas Gerais como destino turístico de excelência, fortalecendo a identidade mineira e visando à sustentabilidade econômica dos empreendimentos turísticos após a Copa do Mundo de 2014:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização e/ou apoio a confecção e instalação de sinalização turística; realização e/ou apoio a obras de construção e melhoria da infraestrutura; realização e/ou apoio a obras de revitalização de espaços públicos e construção de estruturas de recepção aos turistas; realização e/ou apoio a ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; realização e/ou apoio a cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e/ou qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo, quanto para profissionais da cadeia produtiva, e para outros públicos; distribuição de brindes e materiais, e realização de ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização e/ou apoio a eventos promocionais nacionais e internacionais, com a realização de shows e oficinas para grandes públicos; realização e/ou apoio a missões empresariais para a promoção do turismo mineiro; caravanas por meio de viagens de familiarização para operadores de turismo e para imprensa, aos destinos turísticos mineiros; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; disponibilização de treinamentos, planos estratégicos ou comerciais, consultorias e assessorias que beneficiem a cadeia produtiva do turismo; concessão de espaços necessários a divulgação e promoção da cultura e do turismo, e/ou a estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; patrocínio a eventos; realização e/ou apoio a produção de material publicitário e promocional; elaboração e disponibilização de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre turismo e cultura em Minas Gerais, inclusive de opinião e de satisfação; e outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios, entidades, associações, comunidade, servidores públicos ligados ao atendimento do turista ou vinculados às atividades turísticas, empresários e instâncias de governança;
LXX - no programa social Gestão Metropolitana, cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos das regiões metropolitanas e respectivas áreas de influência, através da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: compostagem de lixo; capacitação e organização de catadores de materiais recicláveis; repasse de valores para construção de aterro sanitário ou aterro controlado, bem como de usinas de triagem e compostagem de lixo;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas jurídicas privadas ou públicas que possuam projetos alinhados com os objetivos da política governamental referente à gestão de resíduos sólidos;
LXXI - no programa social Promoção e Defesa da Cidadania, cujos objetivos são promover ações de reestruturação e descentralização fundiária no Estado, prevenir e mediar conflitos coletivos que envolvam a posse e o uso da terra nas áreas urbanas e rurais, contribuindo para a promoção e defesa dos direitos humanos e civis, observadas as diretrizes governamentais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; insumos para o desenvolvimento da atividade rural, como sementes, adubos, mudas, lona, mourões, arame, pregos; insumos agrícolas; ração animal; contratação de ônibus para transporte em geral;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais acampados, em casos de atendimento emergencial, em ações de reintegração de posse; trabalhadores rurais que irão participar de eventos voltados aos objetivos do programa; Municípios e entidades públicas ou privadas, cujas finalidades estejam relacionadas ao programa, por meio de repasse de recursos, na forma de convênio;
LXXII - no programa social Regularização Fundiária, cujos objetivos são efetivar a regularização fundiária de imóveis devolutos do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam a destinação específica, utilizando-se de processos administrativos e jurídicos previstos em lei:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; terras devolutas pertencentes ao Estado; cursos de capacitação, treinamento, consultoria e assessoria, materiais didáticos, diárias, lanches, refeições, hospedagem, transportes e outras despesas a eles inerentes; cessão em regime de comodato ou doação de materiais e equipamentos de informática, como computadores, notebooks, impressoras, copiadoras, scanner e Discos Digitais Versáteis - DVDs -; máquina digital; software para monitorar e avaliar os programas; veículos automotivos; equipamentos e instrumentos para medição georreferenciada e inspeção, como Sistema de Posicionamento Global - GPS -; recursos para a divulgação de projetos; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: posseiros na condição de agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros grupos de famílias de trabalhadores rurais que necessitem de uma ação governamental dirigida ao processo de inclusão social de forma produtiva, segundo os critérios da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993;
LXXIII - no programa social Educação para Crescer, cujos objetivos são aumentar o tempo de permanência diária dos alunos nas escolas (Escola em Tempo Integral - ETI); atingir o nível recomendado de proficiência por meio de intervenções pedagógicas, capacitação e acompanhamento dos profissionais da educação (Programa de Intervenção Pedagógica - PIP 1 e 2); criar um novo ensino médio, mais atrativo, possibilitando a construção de autonomia e emancipação dos jovens (novo ensino médio); ampliar a participação das famílias na vida escolar dos alunos (professor da família); prover o ensino de qualidade de forma a ampliar o acesso e as taxas de conclusão com melhoria da eficiência no uso dos recursos disponíveis (provimento e gestão do ensino) e avaliar a qualidade do ensino do Sistema Público de Educação (Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - Simave):
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: expansão do período de permanência diária nas atividades promovidas pela escola e fornecimento de alimentação complementar ao período em que os alunos permanecem na escola; acompanhamento e capacitações dos profissionais da educação para uma atuação mais produtiva; visitas do professor da família aos lares dos alunos para conscientizar e estimular a participação das famílias nas vidas escolares dos alunos; realização de avaliação da qualidade do ensino do Sistema Público de Educação, por meio de testes censitários nos terceiro, quinto e nono ano do ensino fundamental e terceiro ano do ensino médio;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos da rede pública de ensino de Minas Gerais e governos municipais;
LXXIV - no programa social Pró-Escola, cujos objetivos são capacitar de forma continuada os profissionais da educação nos diferentes campos de atuação por meio de programas presenciais, semipresenciais e virtuais, de forma a promover a melhoria da qualidade do Sistema Público de Educação de Minas Gerais e garantir o funcionamento adequado das unidades educacionais do ensino fundamental, por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional (obras, mobiliário, equipamentos, tecnologia de informação e transportes):
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos; adaptação, reforma e organização do espaço físico para abrigar a sede da escola de formação, assim como seus equipamentos estruturais (museu da escola, biblioteca do professor, salas de aula, laboratórios de informática, auditórios); criação da plataforma virtual e suas funcionalidades, articuladamente com o centro de referência virtual; consolidação da rede mineira de formação de educadores, por meio de cursos ofertados, oficinas e projetos de formação em rede; organização de catálogos de ações articuladas em contexto na perspectiva de atuar diretamente no cotidiano da escola de educação básica, como a implementação da rede de bibliotecas e o projeto de formação em espaços não formais de aprendizagem e a realização de ações estruturantes capazes de fortalecer a atuação do professor, como a realização do congresso anual de boas práticas, os ciclos de rodas de conversa e a mobilidade do profissional da educação (escola de formação);
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: escolas e alunos da rede pública de ensino e profissionais da educação;
LXXV - no programa social Governo Eficiente, cujo objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo Governo, garantindo que os avanços na gestão cheguem aos usuários finais e gerem mais e melhores resultados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de lanches, na realização dos Comitês Regionais em cada região de planejamento do Estado; pagamento de diárias de viagens, passagens, lanches, na realização dos fóruns regionais; realização de reuniões gerenciais com o Governador com a participação de representantes locais da sociedade civil;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores governamentais centrais e responsáveis pelas divisões regionais dos órgãos; representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais; Prefeitos, convidados para a reunião gerencial com o Governador;
LXXVI - no programa social Descomplicar – Minas Inova, cujo objetivo é simplificar a ação governamental a partir de um ambiente inovador e adequado ao bom desenvolvimento de negócios e à prestação dos serviços à sociedade, promovendo cidadania, educação fiscal e transparência das ações governamentais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de cartilhas para os Municípios com temas relacionados a gestão pública, empreendedorismo e qualidade; implantação e monitoramento de práticas de gestão em Municípios; prêmio Excelência na Gestão Pública Municipal (parceria com Instituto Qualidade Minas - IQM) para os Municípios com implantação de práticas de gestão bem-sucedidas; disponibilização aos Municípios que aderirem ao Minas Fácil de equipamentos de informática (computadores, impressora multifuncional, estabilizadores, leitores de código de barras, dentre outros) mediante termo de cessão, durante a vigência do Acordo de Cooperação Técnica; aquisição de equipamentos de informática para suporte, backup, atualização de infraestrutura informacional do Minas Fácil e implantação de novas unidades expressas; campanha Torpedo Minas Legal de incentivo à exigência de documentos fiscais; emissão de documentos para cidadão, como carteira de identidade (primeira via), carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro desemprego, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF -, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão; repasse de valores; ações de capacitação de servidores, por meio de cursos contratados pelo Estado e disponibilizado para os Municípios selecionados; repasse de diárias para hospedagem e alimentação; compra de passagens e seguros de viagens; cursos de capacitação, orientação técnica; material didático, de escritório e de divulgação, gráfico e impresso; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa.
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos, empresários, contribuintes, servidores da administração pública estadual, municipal e federal; instituições contratadas ou conveniadas para a realização de cursos, consultoria e capacitação dos Municípios; pessoas físicas e jurídicas ligadas às ações de capacitação;
LXXVII - no programa social Cidade Administrativa, cujo objetivo é promover um ambiente ocupacional e de convivência favorável à integração governamental e à efetividade da gestão pública por meio da coordenação e operação da Cidade Administrativa com foco na utilização eficiente dos recursos, na melhoria dos processos e na finalização das obras complementares à implantação do complexo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: conclusão da obra de revitalização do Conjunto Habitacional União localizado no Bairro Serra Verde, Belo Horizonte; conclusão da construção do campo de futebol Monte Castelo no Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia; disponibilização de cursos de culinária para população do entorno pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - no restaurante- escola a ser implantado na Cidade Administrativa; conclusão das melhorias nas escolas do entorno, por meio de obras de revitalização e reformas; doação de resíduos recicláveis para associação ou cooperativa colaboradora; contribuição na criação, para a população vulnerável, de mecanismos de acesso à alimentação adequada, por meio da doação de máquina de lavar louças industrial, capaz de otimizar a limpeza de utensílios utilizados na preparação e distribuição de refeições do restaurante popular;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos residentes no Conjunto Habitacional União; cidadãos residentes e que trabalham na região do entorno da Cidade Administrativa; catadores de lixo participante de redes de associações, associações e cooperativas sem fins lucrativos;
LXXVIII - no programa social Estímulo ao Desenvolvimento Produtivo e à Inovação, cujo objetivo é contribuir para o estabelecimento de um ambiente favorável ao crescimento e maior desenvolvimento da estrutura produtiva, comercial e de serviços do Estado, com base nas políticas estabelecidas no âmbito nacional e estadual visando aumentar a capacidade de atração, expansão, inovação e consolidação de empreendimentos produtivos; dar suporte às atividades do Conselho de Desenvolvimento Integrado – COIND - e seus fundos de desenvolvimento:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos e materiais; cessão de uso de equipamentos e computadores; auxílio financeiro para a participação em eventos e para sua promoção; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas que desenvolvam projetos de negócio de base tecnológica no Estado; e
LXXIX - No programa social Programa de Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo é promover a integração entre o setor empresarial e instituições de pesquisa para que esta parceria possibilite a troca de informações e experiências que favoreçam a realização de projetos relevantes para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais, que têm projetos aprovados no processo realizado pela FAPEMIG;
LXXX - No programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na UEMG cujos objetivos são promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural; fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação de qualidade, no ensino superior; realizar pesquisas de interesse social e prestação de serviços à comunidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; concessão de bolsas de iniciação científica e de extensão; auxílio financeiro para participação em cursos, seminários e eventos científicos; promoção de congressos, fóruns, seminários, cursos de extensão, entre outros eventos culturais e científicos; publicações científicas e intercâmbio; concessão de premiações em dinheiro, troféus e medalhas a vencedores de concursos promovidos pela academia; materiais didáticos, materiais para execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; alimentação subsidiada à comunidade acadêmica; e outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comunidade acadêmica, inclusive alunos e servidores, bem como fundações que realizem atividades em parceria com a Universidade;
LXXXI - No programa social Investimento Competitivo para o Fortalecimento e Diversificação da Economia Mineira, cujos objetivos são ampliar a capacidade de promoção do desenvolvimento econômico, bem como a diversificação da economia e aumentar a atração de investimentos para Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos para municípios, por meio de convênios, para realização de obras de infraestrutura, tais como: acessos rodoviários; galpões industriais; regularização de território, para atendimento às demandas dos protocolos de intenção de investimento celebrados entre Estado de Minas Gerais e investidores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que receberem demandas provenientes de protocolos de intenção de investimento celebrados entre Estado de Minas Gerais e investidores;
LXXXII - No programa social Planejamento e Gerenciamento de Serviços e Infraestrutura de Transportes e Obras Públicas, cujos objetivos são gerir e apoiar a programação, coordenação, regulação, controle da execução e da implementação de políticas públicas dos setores de transportes e obras públicas através de estudos, projetos e consultorias que permitam demonstrar a viabilidade de projetos apresentados e o acompanhamento daqueles aprovados, bem como na implantação de metodologias para melhoramento das atividades de gerenciamento de projetos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: intervenções operacionais, tais como apreensão de animais, sinalizações horizontais e verticais na MG-050;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do transporte público metropolitano e intermunicipal; usuários das rodovias estaduais concessionadas e dos aeroportos mineiros, entes e órgãos da administração estadual que demandam informações para subsidiar o planejamento e melhorar os serviços de transportes e infraestrutura;
LXXXIII - No programa social Democratização do Acesso à Cultura e aos seus Mecanismos de Produção cujo objetivo é apoiar, incentivar e realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e das ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado de Minas Gerais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens e valores; ações de intercâmbio; oficinas de capacitação; concessão de transporte, passagem aérea e terrestre; identificação de demandas e apoio para ampliação das redes e das ações de distribuição, circulação e exibição; consolidação de parcerias por meio de relações interinstitucionais e mecanismos de incentivo à cultura no âmbito municipal, estadual, federal e internacional; desenvolvimento de programas de arte-educação, educação patrimonial, estímulo às artes, formação de público, dentre outros; realização de editais temáticos e segmentados de apoio à produção cultural; gestão dos mecanismos de incentivo - Lei Estadual de Incentivo à Cultura e Fundo Estadual de Cultura palestras; cursos; debates; encontros e congêneres; orientações sobre formas de participação em editais; pareceres técnicos para suporte a artistas e grupos a fim de disponibilizar de forma adequada informações e dados das diversas áreas culturais; visitas técnicas; aquisição, tratamento e organização de acervos; arranjos de espaços físicos; aquisição de equipamentos mobiliários; criação de associação de amigos; informatização de acervos e serviços; criação de uma rede de bibliotecas municipais, elaboração e acompanhamento de projetos; desenvolvimento de ações de incentivo à cultura; cursos de capacitação; empréstimos e exposições literárias, itinerantes, acompanhadas de orientações e sugestões para a promoção de ações de incentivo à leitura; prestar apoio técnico referente a processos de implantação e dinamização de museus e qualificação de processos museológicos; prestar assessoria especializada articulando a demanda dos segmentos culturais e artísticos com a oferta existente no Estado de Minas Gerais com apoio dos núcleos de regionalização dos municípios mineiros; assessoria para informar e orientar os agentes culturais sobre as normas, diretrizes e procedimentos para a apresentação de projetos culturais, prestar apoio técnico para a execução e prestação de contas de projetos artísticos e culturais; promover estudos, pesquisas com agentes culturais para o aprimoramento dos mecanismos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artistas, produtores e agentes dos diversos segmentos da produção artística cultural; entidades do Sistema Estadual de Cultura; público em geral;
LXXXIV - No programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural cujos objetivos são modernizar e otimizar espaços culturais mineiros proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia buscando a sustentabilidade de seus equipamentos culturais; e melhorar e o fortalecer a infraestrutura cultural, com a ampliação dos serviços públicos visando atender às diversas necessidades dos cidadãos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: elaboração de diagnósticos técnicos e planos de necessidades de cada equipamento cultural; ações de restauração, conservação, aquisição de equipamentos, dentre outras; consolidação de parcerias por meio de relações interinstitucionais no âmbito estadual, federal e internacional e também com a iniciativa privada; otimização e modernização dos espaços culturais do sistema estadual de cultura;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários dos serviços, bens e produtos oferecidos pelas diversas unidades e órgãos vinculados ao sistema estadual de cultura;
LXXXV - No programa social Morar em Minas cujos objetivos são reduzir o déficit habitacional criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda; e implementar políticas habitacionais a fim de garantir a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção, execução de reformas, melhorias ou ampliação em unidades habitacionais em área urbana ou rural;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população enquadrada nos critérios definidos de pobreza e extrema pobreza em regiões com déficit habitacional acima de dez por cento; indígenas e quilombolas definidos por entidades certificadoras;
LXXXVI - No programa social Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos cujo objetivo é apoio técnico financeiro para reparação dos danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos (meio ambiente, bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico):
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos; materiais e outros bens, valores e benefícios necessários à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais e municipais; entidades sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico e tenham projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difuso;
LXXXVII - No programa social Fortalecimento e Divulgação dos Direitos dos Consumidores cujo objetivo é orientar os cidadãos mineiros acerca dos direitos e deveres dos consumidores:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: executar ações que promovam o equilíbrio nas relações de consumo e entre os empregadores e os empregados domésticos por meio da conscientização; divulgação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Empregada Doméstica; atendimentos jurídicos; realização de cursos e palestras que serão disponibilizados a população em geral e outras formas que permitam maior participação do consumidor e maior acesso à justiça;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP/Movimento das Donas de Casa; empregadas domésticas e população em geral; divulgação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Empregada Doméstica;
LXXXVIII - No programa social Fomento à Gestão Local de Políticas sobre Drogas cujos objetivos são fortalecer as estratégias de municipalização das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de álcool, tabaco e outras drogas; compartilhar experiências e construir referenciais locais para as políticas sobre drogas, minimizando os fatores de risco na área de prevenção, além de estabelecer em rede uma política pública nos moldes da gestão local:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional; treinamentos; eventos de mobilização social; oficinas diversas; materiais educativos; transporte e hospedagem;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselheiros municipais, profissionais da área de saúde, educação, desenvolvimento e defesa social; monitores de oficinas; dependente químico e seus familiares; municípios; entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas para a prevenção do uso de drogas, recuperação de dependentes químicos e apoio aos seus familiares e que estejam aptos aos editais de seleção;
LXXXIX - No programa social Gestão Integrada de Defesa Social cujo objetivo é promover a qualidade de atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, objetivando a redução de violência e criminalidade e aumento da proteção pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação de Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP, Áreas de Coordenação de Segurança Pública - ACISP; implantação do centro integrado de comando e controle; implantação da academia de formação do sistema de defesa social; reestruturação de delegacias da polícia civil e do instituto de perícia criminal; implantação de sistemas de videomonitoramento; implantação de infraestrutura de policiamento rural; aprimoramento da análise e inteligência criminal, dentre outros afetos a segurança pública; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de RISP; equipamentos de uso público, áreas de lazer, quadra poliesportiva, dentre outros; implantação dos locais de funcionamento dos Conseps; realização de programas preventivos à criminalidade junto às comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades federais e municipais; Organizações Não-Governamentais; Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, cuja atuação afete direta ou indiretamente os objetivos e a ações da gestão integrada do sistema de defesa social; membros dos Conseps, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas com os programas patrocinados pelos Conseps, dentre outros atores envolvidos na promoção da segurança pública no Estado de Minas Gerais;
XC - No programa social Gestão Ambiental Integrada cujos objetivos são promover o desenvolvimento sustentável por meio da articulação de políticas e ações relativas à proteção e defesa do meio ambiente e da biodiversidade e à gestão dos recursos hídricos e ambientais; coordenar o sistema estadual do meio ambiente e orientar a articulação e integração do Sisema com os diversos setores do governo e da sociedade, qualificando a execução das políticas ambientais e de recursos hídricos, visando a melhoria na qualidade de vida da população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para apoio à gestão ambiental visando à disposição adequada de resíduos e a conservação do meio ambiente;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios que atendem aos objetivos do programa;
XCI - No programa social Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos cujo objetivo são viabilizar a política estadual de recursos hídricos por meio de ações voltadas para recuperação e preservação da quantidade e da qualidade das águas em Minas Gerais; promover e otimizar a infraestrutura hídrica, bem como atuar no fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para atendimento às políticas públicas nacional e estadual de recursos hídricos visando a melhoria da qualidade das águas no Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: comitês de bacias hidrográficas e agências de bacia hidrográficas que atendem aos objetivos do Programa;
XCII - No programa social Melhoria da Qualidade Ambiental cujo objetivo é promover a melhoria da qualidade ambiental do Estado por meio do desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes urbanos, industriais e minerários:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores para atendimento às políticas públicas de prevenção e controle da qualidade do ar, solo, resíduos e efluentes;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas físicas ou jurídicas do Estado de Minas Gerais que atendam aos objetivos do Programa;
XCIII - No programa social Programa Plug Minas – Centro de Formação e Experimentação Digital, cujos objetivos são promover a formação e o aperfeiçoamento educacional-profissional de jovens de 14 a 24 anos e ampliação de oportunidades de inclusão produtiva por meio da cultura digital, bem como fomentar a inovação e disseminação de conteúdos sobre cultura digital e juventudes:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; realização de cursos de qualificação profissional, treinamento e oficinas diversas; materiais didáticos; materiais escolares; uniformes; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual; insumos, materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; distribuição gratuita de periódico científico e material informativo; premiações em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo; aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral; cessão de espaço para exibições e prêmios em espécie, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens valores ou benefícios: jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou egressos de escolas da rede pública estadual, bem como professores que atuem com os anos finais dos ensinos fundamental e médio.”
- Anexe-se cópia ao projeto de lei nº 4.180/2013. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.