MSG MENSAGEM 562/2013
“MENSAGEM Nº 562/2013*
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, a qual institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A medida tem por objetivo promover a reestruturação do regime previdenciário dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, de modo a adequá-lo às reformas da previdência pública implementadas em âmbito federal e à decorrente sistemática do regime complementar de previdência dos servidores públicos.
Por imperativo constitucional, incumbe ao Estado garantir a racionalidade de seu regime previdenciário, seja em termos atuariais, seja em termos gerenciais. Por isso, concomitantemente à proposta de criação do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, propõe-se extinguir o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG -, buscando, com isso, a racionalização necessária da gestão previdenciária para alcançar a eficiência do sistema.
Assevero que os recursos do fundo a ser extinto serão revertidos ao Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, de forma a resguardar o comando constitucional do art. 167, XI. Desse modo, o sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples, incorporando-se o FUNPEMG ao FUNFIP, o qual, hoje, responde pela ampla maioria dos benefícios já concedidos aos servidores públicos do Estado.
Nesses termos, a unificação do sistema e a criação do Regime de Previdência Complementar irão propiciar um horizonte de planejamento de maior estabilidade, dentro do arranjo nacional de previdência pública, reafirmando o compromisso do Estado com o caráter atuarialmente sustentável do Regime Próprio de Previdência.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei complementar.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência minuta de anteprojeto de lei que visa a reestruturar o Regime Previdenciário do Estado de Minas Gerais.
Com as reformas da previdência pública, implementadas em âmbito federal, a criação do Regime Complementar tornou-se a alternativa mais adequada à modernização de nosso Regime Próprio de Previdência.
Calha lembrar que, no momento de sua concepção, o FUNPEMG fora idealizado para se converter na modalidade única de administração do regime próprio de previdência. Ocorre, porém, que a admissão constitucional do regime complementar descortinou um novo panorama gerencial para os regimes próprios de previdência, a recomendar a unificação da administração das massas antes separadas em FUNPEMG e FUNFIP, afastando-se, desse modo, a redundância de se ter que administrar três modos de operacionalização de sistemas previdenciários no Estado.
Por imperativo constitucional, incumbe ao Estado garantir a racionalidade de seu regime previdenciário, seja em termos atuariais, seja em termos gerenciais. Bem por isso, à proposta de criação do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, propõe-se, concomitantemente, extinguir o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG -, buscando, de pronto, a racionalização necessária para alcançar a eficiência do sistema, sendo que os recursos do fundo a. ser extinto serão revertidos ao Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP -, de forma a resguardar o comando constitucional do art. 167, XI.
Portanto, com a adoção do conjunto das medidas supramencionadas, restará garantida uma nova estruturação do Regime Previdenciário, com uma governança mais moderna e consentânea com as diretrizes nacionais.
Como bem se sabe, o Tesouro do Estado é o garante último dos pagamentos dos benefícios. Como garantia adicional, a lógica de contabilização de recursos, a ser operacionalizada pelo FUNFIP, irá garantir a manutenção dos saldos financeiros, com a sua transposição para os exercícios financeiros subsequentes, reafirmando o compromisso do Estado com o caráter atuarialmente sustentável do Regime Próprio de Previdência. O sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples, incorporando-se o FUNPEMG ao FUNFIP, o qual, hoje, responde pela ampla maioria dos benefícios já concedidos.
Ainda além, a criação do Regime Complementar de Previdência, que se encarta no rol das medidas de reestruturação, irá propiciar um horizonte de planejamento de maior estabilidade, dentro do arranjo nacional de previdência pública.
Essas são, em síntese, Senhor Governador, as razões que me levam a submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anteprojeto em anexo.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.