MSG MENSAGEM 553/2013
“MENSAGEM Nº 553/2013*
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 14.171, de 15 de Janeiro de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – tem por finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste do Estado. Entretanto, a atual área de abrangência do IDENE deixa excluídos de suas ações diversos municípios que sofrem de graves problemas sociais e que se localizam em suas proximidades.
Segundo a nota técnica que acompanha a presente Mensagem e que foi elaborada pelo próprio IDENE, tendo por referência o último levantamento do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M –, as três Regiões de Planejamento, no Estado, com os piores índices em relação à média de IDH-M de seus respectivos municípios foram a do Rio Doce (0,637), a do Norte de Minas (0,625) e a do Jequitinhonha/Mucuri (0,609).
Nesses termos, constata-se a necessidade de se estenderem as políticas e as ações de desenvolvimento socioeconômico do IDENE a outros municípios de Minas Gerais que, nas regiões norte e nordeste do Estado, estejam em situação de baixo IDH-M.
Logo, propõe-se a ampliação do rol de municípios sob a área de atuação do IDENE, bem como a adequação da sua estrutura para melhor atender às novas municipalidades.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.