MSG MENSAGEM 551/2013
“MENSAGEM Nº 551/2013*
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
O Programa tem por objetivo fomentar a renovação da frota de veículos de transporte de cargas, por meio da concessão de benefícios aos adquirentes de novos automóveis, em substituição aos caminhões emplacados no Estado com data de fabricação de trinta ou mais anos.
A medida possibilitará a substituição de parte da frota de veículos pesados e antigos que circulam pelas ruas e estradas mineiras por caminhões mais novos e eficazes. Política essa que resultará em diversas melhorias para a sociedade mineira, tais como: o aperfeiçoamento do sistema de transporte de cargas no Estado; o aumento da segurança rodoviária; a diminuição dos congestionamentos no trânsito; a redução dos gastos públicos e privados com acidentes; a melhoria das condições de trabalho de muitos caminhoneiros; a criação de novos postos de trabalho; e a diminuição do consumo de combustíveis fósseis e da emissão de gases poluentes.
Trata-se, portanto, de medida de inequívoco interesse público, focada na promoção do desenvolvimento sustentável do Estado e que beneficiará a população de Minas Gerais e as demais pessoas que circularem por nossas vias.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.