MSG MENSAGEM 539/2013
“MENSAGEM Nº 539/2013*
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2012, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
As emendas ora encaminhadas têm como objetivo promover o aprimoramento da redação do projeto retromencionado, explicitando a possibilidade de concessão da gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, instituindo normas relativas ao posicionamento nas carreiras policiais civis e adequando o quantitativo de cargos dessas carreiras às necessidades institucionais.
Solicito, ainda, nos termos do artigo 285 do Regimento Interno dessa egrégia Assembleia, a retirada da terceira emenda encaminhada a essa Casa, por meio da Mensagem nº 551, de 10 de setembro de 2013, que trata da instituição do regime de subsídio dos policiais civis. A retirada da emenda fundamenta-se no critério de oportunidade e interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor à elevada análise de seus Nobres Pares as emendas em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2012
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 49 do substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 23/2012:
“Art. 49 - Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:
(...)
IV - gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Academia de Polícia Civil e do Detran-MG, nos termos de decreto;”.
EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2012
Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 23/2012:
“Art. 97 - Após a conclusão do estágio probatório, o policial civil considerado apto será posicionado no grau “D” do nível de ingresso na carreira, ressalvado o disposto no art. 95.”.
EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2012
Dê-se a seguinte redação ao art. 122 do substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 23/2012:
“Art. 122 - O policial civil que tenha se aposentado no último nível da respectiva carreira, mesmo aquele que tenha alcançado o último nível em virtude do pedido de aposentadoria, será classificado no grau subsequente, conforme tabela constante no Anexo I desta lei complementar.”.
EMENDA Nº … AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 2012
Dê-se a seguinte redação ao Anexo I - Estrutura das Carreiras Policiais Civis do substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar 23/2012:
“ANEXO I
(a que se refere o art. 77 da Lei Complementar n° , de de de 2013)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
I.1 - Estrutura da Carreira de Delegado de Polícia
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
Substituto |
Superior |
1.174 |
Substituto A |
Substituto B |
Substituto C |
Substituto D |
Substituto E |
|
Titular |
Superior |
Titular A |
Titular B |
Titular C |
Titular D |
Titular E |
||
Especial |
Superior |
622 |
Especial A |
Especial B |
Especial C |
Especial D |
Especial E |
|
Geral |
Superior |
191 |
Geral A |
Geral B |
I.2 - Estrutura da Carreira de Médico-Legista
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
I |
Superior |
236 |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
|
II |
Superior |
121 |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
|
III |
Superior |
62 |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
|
Especial |
Superior |
17 |
Especial A |
Especial B |
I.3 - Estrutura da Carreira de Perito Criminal
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
I |
Superior |
368 |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
|
II |
Superior |
343 |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
|
III |
Superior |
105 |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
|
Especial |
Superior |
87 |
Especial A |
Especial B |
I.4 - Estrutura da Carreira de Escrivão de Polícia
I.4.1 - Escrivão de Polícia I
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
I |
Superior |
1.012 |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
|
II |
Superior |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
||
III |
Superior |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
||
Especial |
Superior |
Especial A |
Especial B |
I.4.2 - Escrivão de Polícia II
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
I |
Médio |
1.878 |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
|
II |
Médio |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
||
III |
Médio |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
||
Especial |
Médio |
Especial A |
Especial B |
I.5 - Estrutura da Carreira de Investigador de Polícia
I.5.1 - Investigador de Polícia I
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
I |
Superior |
3.434 |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
|
II |
Superior |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
||
III |
Superior |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
||
Especial |
Superior |
Especial A |
Especial B |
I.5.2 - Investigador de Polícia II
Carga horária: 40 horas semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantidade |
Graus |
|||||
T |
Fundamental |
7.867 |
T-A |
T-B |
T-C |
T-D |
T-E |
|
I |
Médio |
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
||
II |
Médio |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
||
III |
Médio |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
||
Especial |
Médio |
Especial A |
Especial B”.” |
- Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.