MSG MENSAGEM 528/2013
“MENSAGEM Nº 528/2013*
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005.
A referida emenda propõe o acréscimo de artigo ao citado projeto de lei, promovendo a criação de cento e cinquenta e dois cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social e de cento e trinta e quatro cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
A emenda ora encaminhada tem como objetivo ampliar o número de vagas das carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Defesa Social, viabilizando, desta forma, a realização de concurso público para adequação do quadro de pessoal do referido órgão às necessidades institucionais.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Emenda ao Projeto de Lei nº 3.874, de 2013
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.874/2013:
“Art. ... - Ficam criados cento e cinquenta e dois cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social e cento e trinta e quatro cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.
Parágrafo único - Em virtude da criação de cargos prevista no caput, a quantidade de cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social e de Analista Executivo de Defesa Social, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, passa a ser de mil oitocentos e sessenta e três e mil quinhentos e trinta e dois, respectivamente.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.874/2013. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.