MSG MENSAGEM 502/2013
“MENSAGEM Nº 502/2013*
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica aos respectivos ocupantes, que são atualmente detentores de posse precária.
Informo a esse Parlamento que os imóveis em questão, advindos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais -Minascaixa –, integram os ativos patrimoniais do Estado.
Saliento que a doação de que trata o projeto ora apresentado tem por objetivo a regularização patrimonial e cartorial dos bens imóveis identificados no respectivo anexo.
Nesse sentido, o projeto de lei orienta-se pelos propósitos da política pública habitacional sustentável, bem como à promoção da assistência social pelo Governo do Estado, na linha de efetivação de direitos.
Na oportunidade, esclareço a Vossa Excelência que os imóveis encontram-se desafetados por parte do Estado e que inexiste interesse em sua utilização direta, o que enseja a sua disponibilidade para os objetivos citados.
Por entender relevante, e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar à presente a Exposição de Motivos elaborada pelo Secretário de Estado de Fazenda.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado em exercício.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência Projeto de Lei que propõe a doação de ativos patrimoniais do Estado de Minas Gerais advindos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo a regularização patrimonial e cartorial dos bens imóveis pertencidos à extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, dentro de políticas sociais do Governo, através da doação ao detentor da posse precária.
A Política Nacional de Assistência Social define como um de seus princípios fundamentais a regulamentação legal de todos os seus benefícios considerados direitos socioassistenciais.
De encontro a isso, existe a insegurança jurídica dos possuidores destes imóveis, uma vez que, por não serem proprietários legais, os mesmos estão sujeitos à impetração de ações judiciais de desapropriação pelo Estado de Minas Gerais ou por futuros adquirentes em leilões.
Diante desse perigo de desalojamento de diversas famílias em situação de vulnerabilidade e, sendo o Estado um dos entes responsáveis pela promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais da população, o presente Projeto de Lei visa solucionar a angústia de centenas de famílias, que há mais de duas décadas buscam a realização do sonho da casa própria.
Através do estabelecimento de uma política pública habitacional sustentável, a regularização patrimonial desses imóveis vem ainda assegurar a dignidade da pessoa humana e a moradia, direitos garantidos em nossa Carta Magna.
E, sendo o direito à moradia um Direito Fundamental, a promoção da sua defesa deve ser efetivada por ações conjuntas do Executivo, Legislativo, Judiciário e da Sociedade Civil como um todo.
A desoneração, prevista no Art. 9 do respectivo Projeto de Lei, importa em R$173.636,14; e foi compensada com a atualização da legislação no tocante ao regime de substituição tributária do setor de lubrificante.
Espero, assim, diante das razões aduzidas, que o projeto encontre favorável acolhimento dos nobres Parlamentares, de forma que possa regulamentar a doação dos imóveis a seus possuidores precários.
Atenciosamente,
Leonardo Colombini, Secretário de Estado de Fazenda.