PL PROJETO DE LEI 4798/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.798/2013
Permite o acompanhamento de pacientes menores de idade por responsável nos procedimentos médicos realizados nos setores de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados localizados no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica permitido o acompanhamento de pacientes menores de idade por responsável nos procedimentos médicos realizados nos setores de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados localizados no Estado.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde regulamentará esta lei e determinará a faixa etária dos pacientes por ela beneficiados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2013.
Leonardo Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é assegurar aos pais ou responsáveis o direito de acompanhar a criança menor de idade, com faixa etária a ser definida pela Secretaria de Estado de Saúde, na realização de procedimentos médicos em setores de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados localizados no Estado.
Também visamos com este projeto dar mais segurança aos profissionais da saúde e aos pais de menores de idade ou aos responsáveis por eles, evitando casos, como o que chocou a sociedade recentemente, em que um bebê de apenas 2 meses de idade, atendido em um grande hospital infantil em São Paulo, com suspeita de meningite, supostamente teve as pernas e duas costelas fraturadas quando afastado dos pais para a realização de um procedimento para coleta de líquor, líquido que envolve o cérebro e a medula espinhal.
Entendemos que esta é uma medida de grande relevância social, razão pela qual peço apoio aos meus ilustres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.