PL PROJETO DE LEI 4719/2013
Projeto de lei nº 4.719/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel constituído de terreno com área de 13.478,00 m², situado à Rua Coronel Marciano Gonçalves Campos, nº 45, Bairro São Manoel, Município de Rio Pomba, registrado sob o nº 9.818, a fls. 222v, Livro 3-S, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Parágrafo único - O imóvel descrito no caput destina-se à implantação de programas esportivos, culturais e de promoção à saúde e à manutenção da área da Praça de Esportes.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Rio Pomba não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Rio Pomba encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.