PL PROJETO DE LEI 4683/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.683/2013
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vieiras o trecho rodoviário que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-2902 compreendido entre o Km 12,45 e o Km 13,2.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vieiras a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Vieiras e se destinará à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013.
Braulio Braz
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vieiras o trecho rodoviário que especifica.
O Município de Vieiras tem como objetivo ampliar o perímetro urbano em uma área de 48.000m que adquiriu às margens da Rodovia AMG-2902, onde prevê a construção de parque municipal, academia da saúde, pista de caminhada, rodoviária, área para festa, com a construção de galpões para mostra de artesanatos e produtos agrícolas, e escola.
O trecho da Rodovia AMG-2902 a ser doado vai do Km 12,45 ao Km 13,2, perfazendo um total de 750m, sendo que o município possuiria 30 metros de cada lado, medidos a partir do eixo da pista de rolamento.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.