PL PROJETO DE LEI 4673/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.673/2013
Prevê, para o exercício de 2013, a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Ficam revistos, a partir de 1° de janeiro de 2013, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º - Os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei Estadual n° 20.227, de 11/6/2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - (...)
Parágrafo único - O valor do padrão TC-0l passa a ser:
(...)
II - a partir de 1° de janeiro de 2013, R$925,42 (novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos);
III - a partir de 1° de janeiro de 2014, R$969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).”.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Estadual n° 19.572, de 10/8/2011, passará a vigorar conforme Anexo desta lei.
Art. 4º - As disposições desta lei não se aplicam:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República, e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo; e
II - ao servidor inativo de que trata o art. 9° da Lei Complementar Estadual n° 100, de 5/11/2007.
Art. 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º - A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 4/5/2000.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei Estadual nº ___, de ___/___/ 2013)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei Estadual nº 19.572, de 10/8/2011)
I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com Denominação Específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
14.655,66 |
Assessor |
AS |
16 |
14.655,66 |
Chefe de Gabinete |
CG |
16 |
14.655,66 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
14.655,66 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
9.770,09 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
9.770,09 |
1.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-Nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
7.408,80 |
AADM-2 |
10 |
5.292,00 |
AADM-3 |
7 |
3.704,40 |
AADM-4 |
5 |
2.646,00 |
AADM-5 |
2 |
1.058,40” |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.