PL PROJETO DE LEI 4672/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.672/2013
Altera a Lei n. 19.572/2011, que dispõe sobre a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam acrescidos 42 pontos ao total de pontos dos cargos de AADM previsto no parágrafo 4°, do artigo 2°, da Lei n. 19.572, de 2011.
Art. 2º - Ficam acrescidos 418 pontos ao total de pontos das funções gratificadas previsto no parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n. 19.572, de 2011.
Art. 3° - Ficam acrescidos 3 cargos de Chefe de Gabinete-CG e 6 cargos de Assessor-AS ao quantitativo previsto no Anexo I da Lei n. 19.572, de 2011.
Art. 4º - Fica acrescida l função gratificada FG-3 ao quantitativo previsto no Anexo II da Lei n. 19.572, de 2011.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.