PL PROJETO DE LEI 4575/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.575/2013
Dispõe sobre a desafetação de bens públicos e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araxá os trechos de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam desafetados os bens públicos constituídos pelos trechos da Rodovia MG-428, compreendidos entre os seus quilômetros 4,95 a 6,50 e 9,00 a 11,40.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araxá a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o perímetro urbano do Município de Araxá e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° - A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2013.
Bosco
Justificação: Este projeto de lei que submetemos à apreciação desta Casa dispõe sobre a desafetação de bens públicos e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araxá os trechos rodoviários que especifica.
Trata-se de bens públicos de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, de uso comum do povo, compreendidos nos trecho da MG-428 situados entre os seus quilômetros 4,95 a 6,50 e 9 a 11,40.
A municipalização dos mencionados trechos rodoviários se apresenta como importante medida para o desenvolvimento de Araxá. Isto porque a classe empresarial da região tem interesse em construir às margens dos trechos, identificando o local como de interesse para os seus investimentos e também porque os trechos já integram o perímetro urbano da cidade faticamente, com indústrias, comércios e residências erguidos em seu entorno. Além disso, devido à característica do trecho, a comunidade já o utiliza para a prática de atividade física, sendo comum o ciclismo e as solicitações dos cidadãos para que a prefeitura construa uma ciclovia no local. Além disso, destaca-se o fato de um cemitério situar-se em parte do trecho.
Fica claro que a medida favorecerá o município, além de não comprometer a finalidade dos bens públicos envolvidos, que permanecerão destinados à circulação rodoviária. Nesse sentido, destaca-se a existência de minuta de projeto de lei na Câmara Municipal de Araxá, para que o ente municipal possa municipalizar os trechos já citados.
Assim, torna-se muito importante Araxá assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, propiciando bons resultados para todas as partes envolvidas.
Pela importância da municipalização do trecho, conto com o apoio dos nobres deputados para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.