PL PROJETO DE LEI 4574/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.574/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaete o imóvel localizado na Rua 12 de Junho, nesse município, registrado no livro 2-B, fls. 40, matrícula 337, do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social do Município.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2013.
Inácio Franco
Justificação: O imóvel em questão necessita passar por reformas para melhorar a sua infraestrutura e a qualidade de atendimento da população, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Diante dessa necessidade, o município vem buscando recursos junto a órgãos governamentais federais e estaduais, e uma das exigências para firmar convênios é a comprovação de posse do imóvel:
A doação do imóvel ao município será de grande valia e bastante benéfica para a população, pois busca-se o melhor atendimento ao público-alvo, e para que isso ocorra de maneira satisfatória deve-se ter a posse definitiva do imóvel.
Por essas razões contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.