PL PROJETO DE LEI 4550/2013
Projeto de lei nº 4.550/2013
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015, para o exercício 2014.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2012-2015 - para o exercício 2014, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os Anexos I, II e III integram esta lei, nos seguintes termos:
I - o Anexo I contém os programas e as ações da Administração Pública Estadual organizados pelas redes de desenvolvimento integrado definidas na Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - o Anexo II contém os programas e as ações da Administração Pública Estadual organizados por setor de governo;
III - o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração.
§ 1º - Os Anexos I e II desta lei atualizam os Anexos I e II da Lei nº 20.024, de 2012, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º - Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 8º da Lei nº 20.024, de 2012, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2014, constantes na revisão do PPAG 2012 - 2015 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes das emendas parlamentares.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2014, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei que altere a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, fica o projeto em poder da Mesa aguardando sua publicação em essencialidades.
* - Publicado de acordo com o texto original.