PL PROJETO DE LEI 4531/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.531/2013
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cáritas, com sede no Município de Cambuquira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo Espírita Cáritas, com sede no Município de Cambuquira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar como utilidade pública o Grupo Espírita Cáritas, com sede no Município de Cambuquira.
Em pleno funcionamento desde sua fundação, o grupo é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, uma vez que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.