PL PROJETO DE LEI 4468/2013
Projeto de lei 4.468/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Belo o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Belo imóvel constituído de terreno com área de 900,00 m², e respectivas acessões e benfeitorias, situado na Rua Getúlio Vargas, nº 146, Vila Arandutaba, no Município de Campo Belo, registrado sob o nº 12.507, a fls. 191, Livro 3-G, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas e da Unidade de Saúde PSF São Francisco.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Campo Belo não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Campo Belo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.