PL PROJETO DE LEI 4428/2013
Projeto de lei nº 4.428/2013
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Lavras o imóvel com área de 2.0664ha e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Mangange, naquele Município, registrado sob o nº 16.722, a fls. 181, do Livro nº 2-X2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lavras.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.