PL PROJETO DE LEI 4402/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.402/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Planura o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Planura o imóvel com área de 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados) situado na Rua João Januário da Silva, nº 296, nesse município, com a matrícula 12.477, e registrado sob o nº R-1-12.477, a fls. 24v/25 do Livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à ampliação da Escola Municipal João Alves de Paiva.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2013.
Zé Maia
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de Planura.
A importância da doação do referido bem ao Município de Planura se deve ao fato de que o imóvel encontra-se em uso pela Escola Municipal João Alves de Paiva e necessita ser ampliado. Assim, torna-se de suma importância que o município possa assumir definitivamente a responsabilidade pelo bem público para concretizar a ampliação da referida escola e atender aos anseios dos munícipes.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.