PL PROJETO DE LEI 4379/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.379/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Romeiros a Pé de Campo Belo a Aparecida - Asparbela -, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Romeiros a Pé de Campo Belo a Aparecida - Asparbela -, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição visa a declarar de utilidade pública a Associação de Romeiros a Pé de Campo Belo a Aparecida - Asparbela -, com sede no Município de Campo Belo. Trata-se de sociedade civil, sem fins lucrativos, em pleno funcionamento desde sua fundação e com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade incentivar e viabilizar a caminhada de Campo Belo a Aparecida (SP) e dar apoio às pessoas que dela participem.
Pretende-se com este projeto assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos da Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.