PL PROJETO DE LEI 4253/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.253/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel com área de 4.448,87,00m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o nº 6.624, a fls. 141 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Rio Preto.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será utilizado pela administração pública municipal em projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de julho de 2013.
Duarte Bechir
Justificação: Anexada a este projeto, a certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Rio Preto comprova que o imóvel de que trata a proposição é de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Tendo em vista a localização do referido imóvel e a destinação que já lhe é dada, a saber, o funcionamento de unidade municipal de ensino, é que se propõe a presente doação para viabilizar ao Município de Santa Rita de Jacutinga a adequada utilização do imóvel.
Em vista do exposto, espero contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.