PL PROJETO DE LEI 4239/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.239/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aimorés o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aimorés imóvel com área de 12.956,85 m² (doze mil novecentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado nesse Município, na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Conceição do Capim, registrado com o nº R-4.636, a fls. 138 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aimorés.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de um centro de tratamento de dependentes químicos no Município de Aimorés.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2013.
Jayro Lessa
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Aimorés de imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel para a implantação de um centro de tratamento de dependentes químicos, dentro da política nacional antidrogas.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.