PL PROJETO DE LEI 4217/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.217/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o imóvel constituído de uma área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta lei, a ser desmembrada do terreno de propriedade do Estado com área total de 25.431m² (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados) situado na Rua Lívio Froes Otoni, s/nº, no Município de Almenara, registrado sob o no 5.592, a fls. 232 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em Almenara.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2013 .
Tadeu Martins Leite
Justificação: Esta proposição pretende conferir autorização legislativa para que o Poder Executivo possa doar à União uma área de 1.800m² a ser desmembrada do terreno com área total de 25.431m² situado na Rua Lívio Froes Otoni, s/nº, no Município de Almenara, registrado sob o no 5.592, a fls. 232, do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
O imóvel a ser doado destina-se à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em Almenara. Embora equipada, a Vara do Trabalho daquele Município funciona precária e provisoriamente em instalações adaptadas em imóvel cedido pela Prefeitura Municipal. Possui foro amplo, atende praticamente 23 Municípios e, pelo seu intenso movimento, tem-se como meta sua ampliação, para um atendimento justo e digno à população local.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, já foi incluído no Plano Plurianual 2012/2015 o planejamento para a construção da sede em Almenara.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.