PL PROJETO DE LEI 4126/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.126/2013
Autoriza o Instituto Estadual de Florestas - IEF - a fazer reverter ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Instituto Estadual de Florestas - IEF - autorizado a fazer reverter ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) situado no local denominado Vargem da Ponte, nesse Município, conforme escritura pública de doação de imóvel registrada sob o n° 16.039, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2013.
Ivair Nogueira
Justificação: O imóvel de que trata este projeto de lei foi doado ao Instituto Estadual de Florestas, em 1968, pelo Município de Carmópolis de Minas, para a formação de um horto florestal.
Transcorridos mais de 40 anos da doação e não atendidos os fins que a ensejaram, o Executivo Municipal solicita a reversão do bem a fim de incorporá-lo novamente ao patrimônio do Município para a construção de importantes obras como o terminal rodoviário e o centro de convenções.
A reversão pretendida está prevista na escritura pública de doação e, além de justa e de interesse público, atende aos preceitos legais que versam sobre a transferência de domínio de bens públicos, não acarreta despesas para o erário e não implica repercussão na Lei Orçamentária.
Por sua importância, conto com o apoio dos nobres pares a este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.