PL PROJETO DE LEI 4108/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.108/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição da Aparecida o imóvel constituído pela área de 348,00 m², situado à Rua Coronel Casemiro, Centro, Município de Conceição da Aparecida, registrado sob o nº R-6-M-1.386, a fls. 39v., do Livro nº 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de uma garagem para dar proteção à frota municipal de automóveis.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Conceição da Aparecida não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Conceição da Aparecida encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.