PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 41/2013
Projeto de lei complementar Nº 41/2013
Institui a gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - O policial civil que tenha cumprido as exigências para a aposentadoria de que trata o art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e que opte por permanecer em atividade fará jus a gratificação de incentivo ao exercício continuado equivalente ao valor de um terço de seus vencimentos, até completar as exigências previstas no artigo 40 da Constituição da República.
Art. 2º - Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991:
“Art. 3º - O policial civil ocupante de cargo de nível intermediário da respectiva carreira fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, ao nível imediatamente superior quando completar as exigências para aposentadoria previstas no artigo 20-B da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.