PL PROJETO DE LEI 4096/2013
Projeto de Lei Nº 4.096/2013
Assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético através do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado, através do Sistema Único de Saúde, às cidadãs mineiras que forem classificadas através de laudo médico como sendo de alto risco de desenvolver o câncer de mama o acesso ao teste genético que identifica a mutação no gene BRCA, demonstrando a existência de grande possibilidade de desenvolvimento da doença.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, são consideradas mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama aquelas que apresentarem histórico familiar de incidência dessa neoplasia maligna em parentes de primeiro grau - mãe, irmãs e avós - que desenvolveram esse tipo de câncer antes dos 50 anos de idade.
Art. 3º - As mulheres que apresentarem a mutação no gene BRCA identificada nos termos do art. 1º desta lei poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama através do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 9.797, de 1999.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de maio de 2013.
Doutor Wilson Batista
Justificação: Esta proposição tem por finalidade tornar acessível às cidadãs mineiras, através do Sistema Único de Saúde, o teste genético que possibilita a identificação de mutação no gene conhecido como BRCA. Essa alteração, segundo a literatura médica, demonstra a existência de grande possibilidade de desenvolvimento da doença, que tem no componente genético uma de suas principais causas.
De fato, as mulheres que apresentam mutação no gene BRCA, aquelas cujas mães, avós e irmãs desenvolveram o câncer antes dos cinquenta anos de idade, aquelas que já desenvolveram câncer em uma das mamas e aquelas que, além da predisposição à doença, tem os seios densos e de difícil detecção de nódulos apresentam um risco muito maior de desenvolverem a doença do que a população feminina em geral.
Por outro lado, a medicina vem incorporando cada vez mais as tecnologias para a prevenção de doenças, entre as quais se destacam as técnicas de mapeamento genético, que permitem a detecção precoce e a realização de tratamentos profiláticos, possibilitando uma perspectiva maior de cura ou mesmo de prevenção ao desenvolvimento de doenças graves como as neoplasias malignas.
Esse é justamente o objetivo desta proposição: permitir que as mulheres que apresentem alto risco de desenvolver o câncer de mama, o que mais acomete as mulheres e que apresenta maior índice de mortalidade em todo o mundo, possam optar por realizar a cirurgia profilática, que reduzirá em mais de 90% o risco de sofrerem com essa grave enfermidade. Sendo a proposição de mérito e de importância indiscutível, espero o apoio de meus pares para a sua aprovação por esta Assembleia Legislativa.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Doutor Wilson Batista. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.710/2011 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.