PL PROJETO DE LEI 4075/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.075/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coluna o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coluna imóvel com área de 2.000 m² (duzentos metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº R-9.456, Livro 3-E, fl. 291, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de unidade básica de saúde, instalação de apoio operacional da Prefeitura e realização de atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2013.
Dinis Pinheiro
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Coluna de imóvel de propriedade do Estado situado no mesmo Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município para a construção unidade básica de saúde, realização de atividades de interesse social e instalação de apoio operacional da Prefeitura.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.