PL PROJETO DE LEI 4055/2013
Projeto de lei nº 4.055/2013
Declara de utilidade pública o Ministério Santidade, com sede no Município de Santos Dumont.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Ministério Santidade, com sede no Município de Santos Dumont.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: O Ministério Santidade, fundado em 12 de março de 2012, é uma instituição civil, sem fins lucrativos, de carácter cultural, educativo, assistencial e filantrópico, com duração por tempo indeterminado. No desenvolvimento de suas atividades não faz discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Tem por objetivos lutar pela construção da cidadania, promovendo a formação profissional através do incentivo à arte e à cultura, bem como defender o desenvolvimento sustentável, o combate à pobreza, desenvolver políticas assistenciais e o voluntariado.
Sua Diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Assim, porque a entidade preenche os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.