PL PROJETO DE LEI 3983/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.983/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piumhi o imóvel com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme matrícula nº 8.659, de 11/12/1980, registrado no Livro 3-Q, fl. 97, mais registro nº 29.418, Livro 3-S, fl. 41 do Livro de Notas do Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de uma unidade básica de saúde, entre outros fins.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: Atualmente o Município, não dispondo de imóveis próprios suficientes para acomodar toda a sua unidade de saúde, está sujeito a eventuais gastos mensais com locações de imóveis, o que vem onerando de forma considerável os cofres públicos.
Dessa forma, visando preservar o referido imóvel e, principalmente, dar a ele funcionalidade, uma vez que o bem está ocioso e sujeito a invasões e depreciação, pretende a Prefeitura de Piumhi instalar no local, de forma gradativa, uma unidade básica de saúde. A instalação de tal obra, além de trazer uma grande economia, ainda facilitará o acesso à população que buscar atendimento médico
Pelo aludido, contamos com os nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.