PL PROJETO DE LEI 3977/2013
Projeto de lei nº 3.977/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel constituído pela área de 10.000,00m², onde funcionou a Escola Municipalizada “Itaci”, situado na Rua Cônego Clodomiro Mesquita Reis, s/nº, no Distrito de Itaci, Município de Carmo do Rio Claro, registrado sob o nº 3.738, a fls. 123 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento de creche municipal e à implantação de projetos voltados para o desenvolvimento da comunidade local.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Carmo do Rio Claro não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Carmo do Rio Claro encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.