PL PROJETO DE LEI 3879/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.879/2013
Cria cargos nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, os seguintes cargos:
I - cem de Oficial Judiciário;
II - um mil e cem de Oficial de Apoio Judicial.
§ 1º - O provimento dos cargos previstos neste artigo dar-se-á na classe inicial de cada carreira.
§ 2º - O Tribunal de Justiça estabelecerá, mediante resolução, a especialidade e lotação dos cargos previstos neste artigo, na forma do artigo 250 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007:
I - um cargo de Diretor Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código de cargo DE-L8;
II - um cargo de Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência, PJ-85, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AG-L1;
III - um cargo de Assessor Técnico Especializado, PJ-85, de recrutamento amplo, código de grupo TJ-DAS-01, código do cargo AI-A1;
IV - dois cargos de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código do cargo AJ-L31 e AJ-L32;
V - dois cargos de Assessor Técnico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código de cargo AT-L16 e AT-L17;
VI - dois cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, código dos cargos GE-L43 e GE-L44;
VII - sete cargos de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-CAI-01, código dos cargos CA-L89 a CA-L95.
§ 1º - Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o item II.1 do Anexo II da Lei nº 16.645, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Lei.
§ 2º - O Tribunal de Justiça, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, fará a lotação dos cargos de que trata este artigo, mediante resolução.
Art. 3º - Ficam transformados em Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-04, código dos cargos AJ-L33 a AJ-L37, cinco cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, código de grupo TJ-DAS-05, códigos dos cargos GE-L36, GE-L37, GE-L38, GE-L39 e GE-L40.
Art. 4º - O provimento dos cargos de que trata esta lei fica condicionado:
I - à existência de recursos orçamentários e financeiros; e
II - ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº ..., de ... de ... de 2012)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
II.1 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS)
Identificação |
Padrão de vencimentos |
Nº de cargos |
||||
Código do grupo |
Código do cargo |
Denominação |
Até 31/12/2006 |
A partir de 1º/1/2007 |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
(...) |
|
|
|
|
|
|
TJ-DAS-01 |
DE-A1 e DE-A2 DE-L1 a DE-L8 |
Diretor Executivo |
PJ-79 |
PJ-85 |
2 |
8 |
(...) |
|
|
|
|
|
|
TJ-DAS-01 |
AG-L1 |
Assessor Jurídico da 3ª-Vice-Presidência |
- |
PJ-85 |
- |
1 |
TJ-DAS-01 |
AI-A1 |
Assessor Técnico Especializado |
- |
PJ-85 |
1 |
- |
(...) |
|
|
|
|
|
|
TJ-DAS-04 |
AT-L1 a AT-L17 AT-A1 |
Assessor Técnico II |
PJ-71 |
PJ-77 |
1 |
17 |
TJ-DAS-04 |
AJ-A1 a AJ-A5 e AJ-L1 a AJ-L32 |
Assessor Jurídico II |
PJ-71 |
PJ-77 |
5 |
32 |
(...) |
|
|
|
|
|
|
TJ-DAS-05 |
GE-AI a GE-A3 GE-L1 a GE-L44 |
Gerente |
PJ-71 |
PJ-77 |
3 |
44 |
(...) |
|
|
|
|
|
|
II.2 - Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-CAI)
Identificação |
Padrão de vencimentos |
Nº de cargos |
||||
Código do grupo |
Código do cargo |
Denominação |
Até 31/12/2006 |
A partir de 1º/1/2007 |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
(...) |
|
|
|
|
|
|
TJ-CAI-01 |
CA-A1 a CA-A8 CA-L1 a CA-L95 |
Coordenador de Área |
PJ-63 |
PJ-69 |
8 |
95” |
(...) |
|
|
|
|
|
|
JUSTIFICAÇÃO
Art. 1º do anteprojeto de Lei
O art. 1º do presente anteprojeto de lei visa, precipuamente, à criação, nos quadros de pessoal da Justiça de Primeira Instância, de cargos que assegurem o funcionamento dos serviços indispensáveis ao desempenho pleno da prestação jurisdicional devida à população de nosso Estado.
A criação dos cargos de servidores de provimento efetivo é motivada, sobretudo, pelo aumento na movimentação processual no 1º grau de jurisdição e consequente acréscimo da carga de trabalho dos funcionários.
Note-se que, segundo informações extraídas do Relatório Justiça em Números, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2011, evidencia-se a defasagem no número de servidores atuantes no Poder Judiciário mineiro, se comparada essa informação com outros Estados da Federação.
ESTADO |
Nº DE COMARCAS INSTALADAS (1) |
Nº DE SERVIDORES EFETIVOS (2) |
MÉDIA DE SERVIDORES POR COMARCA |
MINAS GERAIS |
296 |
13.848 |
47 |
RIO DE JANEIRO |
81 |
15.132 |
187 |
SÃO PAULO |
271 |
42.417 |
157 |
RIO GRANDE DO SUL |
164 |
6.424 |
39 |
(1) Fonte: Informações colhidas via telefônica pela SEPLAG-ASPLAG
(2) Fonte: Relatório Justiça em Números - Ano-Base 2011 – CNJ
A proposta tem por referência estudos técnicos, que estimam o provimento dos cargos ao longo dos próximos 5 anos, conforme demonstram os quadros constantes do Anexo I.
Pretende-se que sejam providos, por ano, aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) cargos, conforme vier a ser estabelecido no planejamento estratégico do Tribunal de Justiça e segundo efetiva implementação das condições orçamentárias, ora estimadas.
Significa dizer que os cargos criados somente serão providos se efetivamente implementadas as condições orçamentárias e fiscais, conforme expressamente consignado no art. 3º do projeto de lei.
Observe-se, ainda, que o valor a ser despendido com o provimento dos cargos de que se trata poderá ser compensado com a redução do serviço extraordinário, de forma a tornar menos oneroso para os cofres públicos o pagamento dos vencimentos dos servidores efetivos que ocuparão os novos cargos.
Em 2012, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias pagará, a título de serviço extraordinário, algo próximo de 10,7 milhões de reais. Projetando o crescimento desses serviços em sobrejornada, segundo a necessidade da demanda processual e a necessidade de novos servidores, em 2013 essa despesa se elevaria a um patamar próximo de 15 milhões de reais, muito superior à previsão de 4 milhões de reais, consolidada na proposta da Lei Orçamentária Anual para aquele exercício.
O vulto dessa despesa, vale observar, é outro indicador da necessidade premente de se criar novos cargos de servidores para a Justiça de 1º grau, cujo quadro atual já é reconhecidamente precário, frente à contínua elevação dos serviços judiciários.
A deficiência numérica desse quadro de servidores pode ser melhor aquilatada, se for observada a evolução do número de processos distribuídos ao longo dos últimos anos, como demonstrado no Anexo II desta justificação.
A última criação de cargos efetivos para a Justiça de Primeira Instância decorreu da Lei 14.336, de 3 de julho de 2002.
Àquela época (ano de 2002), registrava-se uma distribuição anual de 1.367.977 processos e um acervo total de 2.040.928 processos.
No ano de 2011, foram distribuídos 2.263.811 processos, registrando-se um acervo total de 4.438.982 feitos ativos na 1ª instância.
Extrai-se, daí, a constatação de que os números de processos distribuídos e de acervo praticamente dobraram, sem que houvesse a criação de novos cargos efetivos de servidores.
Não obstante esse cenário de descompasso entre a evolução da demanda e o crescimento da estrutura judiciária, há que se atentar para o quadro de limitações econômicas, que motiva a apresentação deste projeto de lei referenciado apenas nos estudos técnicos, de natureza orçamentária, conforme dito acima.
Assim, a criação dos cargos ora propostos, destinar-se-á, precipuamente, ao atendimento da programação de instalação de novas varas, já criadas em lei, bem como ao atendimento de situações críticas, identificadas pelo Tribunal de Justiça, como, por exemplo, as varas de competência para execução penal, ou para processarem os feitos regidos pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Cabe ainda anotar que a distribuição numérica dos cargos seguiu duas etapas.
Na primeira, atendendo às projeções de ordem orçamentária, concluiu-se pela possibilidade de se prover 1.200 cargos, ao longo dos próximos 5 anos.
Em seguida, esse quantitativo foi distribuído para as carreiras de Oficial de Apoio Judicial e Oficial Judiciário (os cargos de Oficial Judiciário podem, por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, serem alocados para a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador, Comissário da Infância e da Juventude ou Oficial Judiciário, a exemplo do que ocorre atualmente, na Resolução nº 405/2002 - Anexo III), no intuito de assegurar que os serviços de apoio mais diretamente ligados à tramitação processual, quais sejam, os serviços atinentes às secretarias de juízo e ao cumprimento de mandados, sejam efetivamente incrementados.
Art. 2º do anteprojeto de Lei
Além dos cargos destinados à Justiça de primeiro grau, propõe-se também, no art. 2º, criar cargos no quadro de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mediante a Resolução nº 638, de 2010, instituiu como componente de seu planejamento estratégico a missão de garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, equidade e promoção da paz social.
Para tanto, estabeleceu, entre outros, os objetivos de garantir a agilidade e qualidade nos trâmites judiciais e a infraestrutura tecnológica apropriada às atividades judiciais, bem como reestruturar a tecnologia da informação do Tribunal e facilitar o acesso à Justiça.
Para que seja possível cumprir essas determinações, necessário se faz dotar a Superintendência Judiciária de adequação, com foco na agilidade e nas ações definidas nos Planejamentos Estratégicos Nacional e do Tribunal de Justiça mineiro.
A principal finalidade da criação dos cargos de que trata o art. 2º do anteprojeto de lei ora sugerido é possibilitar a reestruturação daquela Superintendência, para alinhá-la a essas estratégias e propiciar o atendimento a demandas que surgiram em decorrência das alterações promovidas na legislação processual, como exemplos a repercussão geral e os recursos repetitivos.
Incorpora-se nesta proposta a criação de um cargo de Assessor Jurídico da 3ª Vice-Presidência, PJ-85 (inciso II do art. 2º), possibilitando que o Assessor Jurídico do Primeiro Vice-Presidente, criado pela Lei nº 16.645, de 2007, e indevidamente lotado no Gabinete da 3ª Vice-Presidência, por obra da Resolução nº 533, de 2007, possa ser regularizado na estrutura do Tribunal.
Esclareça-se que a Primeira Vice-Presidência acumula consigo a Superintendência Judiciária e a análise da admissibilidade de recursos interpostos aos tribunais superiores, referentes à metade das câmaras cíveis deste Tribunal e do Órgão Especial. Ficará ainda mais sobrecarregada com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, NURER, cuja criação foi determinada pelo CNJ, na Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012. Registre-se que aquele Conselho fixa em 90 (noventa) dias o prazo para que o Tribunal organize esse núcleo como unidade permanente de suas estruturas administrativas. No caso do TJMG, propõe-se que, para evitar repetição e paralelismo de estruturas e à semelhança do que foi regulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em cujo seio, se devolveu o projeto do NURER, a coordenação deste seja desenvolvida pela Primeira Vice-Presidência.
O retorno do cargo de Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência à SEJUD propiciará a implantação do NURER, sem prejuízo das atividades afetas a essa assessoria.
Procura-se, também, nesse projeto de lei, resolver pendência decorrente da implantação da citada Lei nº 16.645, de 2007, regulamentada pela Resolução nº 533, acima mencionada.
É que essa Lei criou dezenove cargos de Assessor Jurídico II, PJ-77, os quais seriam destinados à Assessoria Jurídica do Primeiro Vice-Presidente.
Ocorre que, posteriormente à sua edição, foi atribuída à Terceira Vice-Presidência competência para processar recursos a tribunais superiores, oriundos de todas as câmaras criminais e das cíveis instaladas na Unidade Raja Gabaglia.
Em decorrência, a Corte Superior, ao editar a citada Resolução nº 533, determinou a formação de duas equipes distintas: no 3º GAVIP ficaram o cargo de Assessor Jurídico da 1ª Vice-Presidência e mais doze cargos de Assessor Jurídico II; no 1º GAVIP, oito cargos de Assessor Jurídico II.
Essa situação tem causado desconforto por diversas razões, com destaques para a acefalia da Assessoria Jurídica do Primeiro Vice-Presidente e para o pequeno número de assessores dela integrantes.
Diante dessas circunstâncias, propõe-se a criação de mais um cargo de Assessor Jurídico II, PJ-77 (inciso IV), para completar vinte cargos dessa natureza destinados às duas vice-presidências, a fim de possibilitar a formação de duas equipes integradas por dez assessores jurídicos.
Propõe-se, ainda, criar o cargo de Assessor Técnico Especializado, PJ-85 (inciso III), de recrutamento amplo. É que, com a implantação do Themis II, do processo eletrônico e do julgamento virtual, projetos em andamento na SEJUD, torna-se necessário criar um setor responsável pelo planejamento e gestão tecnológica da SEJUD, além de estabelecer a interface entre as áreas judiciária e de informática do Tribunal, visando melhorias nos sistemas informatizados judiciais do Tribunal de Justiça e sua padronização, bem como apoiar as demandas dos gabinetes de Desembargador, em especial quanto à formatação e revisão dos votos. Em contrapartida, será devolvido o cargo de Assessor Técnico, PJ-77, cedido pela Diretoria de Informática para atender à emergência do Núcleo.
Outra questão tormentosa na SEJUD relaciona-se com a interpretação de perícias, atualização e conferência de cálculos judiciais. Por isso, a necessidade de criar um setor técnico destinado a prestar assistência aos desembargadores, no tocante a essa matéria. A solução viável para resolver essa questão consiste em agregar, a um setor único, servidores com formação específica em diversas áreas do conhecimento. Para coordenar esses trabalhos, propõe-se lotar no setor um dos cargos de Gerente, PJ-77, de recrutamento limitado, de que trata o inciso VI do art. 2º do projeto.
Ao ocupante do segundo cargo de Gerente, PJ-77 (inciso VI), será atribuída a função de coordenar a uniformização da jurisprudência e a construção das súmulas, propiciando a formação de uma identidade do Tribunal de Justiça mineiro.
Ainda para atender às necessidades administrativas da Superintendência Judiciária, notadamente os setores de protocolo e de taquigrafia, propõe-se a criação de dois cargos de Coordenador de Área. Tal se deve em razão de encontrar-se o Tribunal de Justiça dividido em duas unidades, ou seja, Goiás e Raja Gabaglia.
Com o fito de melhorar a estrutura administrativa da Casa Corregedora, o Tribunal de Justiça pretende criar uma Diretoria Executiva junto à Corregedoria-Geral de Justiça, que será responsável pela execução de todas as atividades correcionais, tanto no âmbito do foro judicial quanto dos serviços notariais e de registro. Para atender às necessidades dessa diretoria, propõe-se a criação de um cargo de Diretor Executivo, PJ-85 (inciso I do art. 2º).
Além disso, considerando a extensão do Estado, atualmente dividido em seis regiões para facilitar a fiscalização dos serviços judiciais junto às 296 comarcas em funcionamento, propõe-se a transformação de cinco cargos de Gerente em Assessor Jurídico II, ambos com padrão de vencimento PJ-77 (art. 3º), além da criação de um cargo de Assessor Jurídico II, PJ-77 (inciso IV do art. 2º). Esses cargos formarão a assessoria jurídica dos seis juízes auxiliares da Corregedoria responsáveis por aquelas seis regionais.
Há proposta também de criação de:
1) dois cargos de Assistente Técnico II, PJ-77, para assessoramento ao Corregedor-Geral de Justiça em suas atribuições afetas à gestão da informação, planejamento e suporte à ação correcional (inciso V do art. 2º).
2) cincos cargos de coordenador de área, PJ-69, a serem divididos da seguinte forma: um para ser lotado nos serviços judiciais informatizados (GESCOM), que hoje contemplam, entre outros, o Sistema de Movimentação processual (SISCOM) e os sistema conveniados, como INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, entre outros; um para ser lotado nos serviços relativos às atividades disciplinares, para coordenar as atividades dos servidores responsáveis pelas sindicâncias e processos administrativos disciplinares (GEDIS - Gerência de Informação Correcional, Processamento e Registros Disciplinares); um para ser lotado na GEFIS - Gerencia de Fiscalização do Foro Judicial; e dois para serem lotados na GEINF - Gerencia de Padronização e Gestão da Informação -, sendo um específico para cada uma das áreas.
Em resumo, propõe-se criar, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere o Anexo II da Lei nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007, 16 (dezesseis) cargos comissionados, sendo um de recrutamento amplo e quinze de recrutamento limitado, respeitado, portanto, o percentual definido na Resolução nº 88 do CNJ. Esses cargos, como mencionado nas linhas anteriores, serão lotados em unidades administrativas integrantes da Superintendência Judiciária (SEJUD) e da Corregedoria-Geral de Justiça, a serem implementadas.
O custo anual dos cargos previstos no art. 2º do anteprojeto consta do Anexo III a esta justificação.
A presente proposta condiciona-se a que, em seguida à sanção da lei, resolução do Órgão Especial regularize as estruturas da Primeira e Terceira Vice-Presidências, promovendo-se a lotação dos seis cargos criados, de acordo com a justificativa ora apresentada.
Anexo I
IMPACTO FINANCEIRO 2013 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
5.899.572,80 |
1.297.906,02 |
499.560,60 |
109.903,33 |
166.520,20 |
7.973.462,95 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
536.324,80 |
117.991,46 |
45.414,60 |
9.991,21 |
15.138,20 |
724.860,27 |
Total Geral |
8.698.323,22 |
IMPACTO FINANCEIRO 2014 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.194.551,44 |
1.362.801,32 |
524.538,63 |
115.398,50 |
174.846,21 |
8.372.136,10 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
171.149,38 |
37.652,86 |
14.492,49 |
3.188,35 |
14.492,49 |
240.975,56 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
563.141,04 |
123.891,03 |
47.685,33 |
10.490,77 |
15.895,11 |
761.103,28 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
15.559,03 |
3.422,99 |
1.317,50 |
289,85 |
439,17 |
21.028,54 |
Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013 |
6.944.400,89 |
Total Geral |
9.395.243,4 |
IMPACTO FINANCEIRO 2015 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.504.279,01 |
1.430.941,38 |
550.765,56 |
121.168,42 |
183.588,52 |
8.790.742,90 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
179.706,85 |
39.535,51 |
15.217,11 |
3.347,76 |
5.072,37 |
242.879,60 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
639.246,25 |
140.634,18 |
54.129,72 |
11.908,54 |
18.043,24 |
863.961,93 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
591.298,09 |
130.085,58 |
50.069,60 |
11.015,31 |
33.379,73 |
815.848,31 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
16.336,99 |
3.594,14 |
1.383,37 |
304,34 |
461,12 |
22.079,96 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
58.113,30 |
12.784,93 |
4.920,88 |
1.082,59 |
1.640,29 |
78.541,99 |
Total Geral |
10.814.054,70 |
||||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013 |
|||||||
IMPACTO FINANCEIRO 2016 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.829.492,96 |
1.502.488,45 |
578.303,84 |
127.226,84 |
192.767,95 |
9.230.280,05 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
188.692,19 |
41.512,28 |
15.977,97 |
3.515,15 |
5.325,99 |
255.023,58 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
671.208,56 |
147.665,88 |
56.836,21 |
12.503,97 |
18.945,40 |
907.160,03 |
Oficial de Apoio PJ 33*** |
220 |
225.295,28 |
49.564,96 |
19.077,42 |
4.197,03 |
6.359,14 |
304.493,84 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
620.863,00 |
136.589,86 |
52.573,08 |
11.566,08 |
35.048,72 |
856.640,73 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
17.153,84 |
3.773,84 |
1.452,54 |
319,56 |
484,18 |
23.183,96 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
61.018,96 |
13.424,17 |
5.166,93 |
1.136,72 |
1.722,31 |
82.469,09 |
Oficial Judiciário PJ 33*** |
20 |
20.481,39 |
4.505,91 |
1.734,31 |
381,55 |
578,10 |
27.681,26 |
Total Geral |
11.686.932,53 |
||||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2015 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014 *** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013, acrescido de 6% de ADE |
|||||||
IMPACTO FINANCEIRO 2017 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
7.170.967,61 |
1.577.612,87 |
607.219,03 |
133.588,19 |
202.406,34 |
9.691.794,05 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
163.035, 87 |
35.867,89 |
13.805,46 |
3.037, 20 |
4.601,82 |
220.348,24 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
739.859,92 |
162.769,18 |
62.649,43 |
13.782,87 |
20.883,14 |
999.944,55 |
Oficial de Apoio PJ 33*** |
220 |
236.560,05 |
52.043,21 |
20.031,29 |
4.406,88 |
6.677,10 |
319.718,54 |
Oficial de Apoio PJ 36**** |
220 |
841.361,07 |
185.099,44 |
71.244,28 |
15.673,74 |
23.748,09 |
1.137.126,63 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
651.906,15 |
143.419,35 |
55.201,73 |
12.144,38 |
36.801,15 |
899.472,76 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
14.821,44 |
3.260,72 |
1.255,04 |
276,11 |
418,35 |
20.031,66 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
67.259,99 |
14.797,20 |
5.695,40 |
1.252,99 |
1.898,47 |
90.904,05 |
Oficial Judiciário PJ 33*** |
20 |
21.505,46 |
4.731,20 |
1.821,03 |
400,63 |
607,01 |
29.065,32 |
Oficial Judiciário PJ 36**** |
20 |
76.487,37 |
16.827,22 |
6.476,75 |
1.424,89 |
2.158,92 |
103.375,15 |
Total Geral |
13.511.780,94 |
||||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2016 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2015 *** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014, acrescido de 6% de ADE **** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013, acrescido de 6% de ADE |
|||||||
ANEXO II
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE NA GESTÃO INSTITUCIONAL
CENTRO DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INSTITUCIONAL
FEITOS DISTRIBUÍDOS E ACERVO - 2000 A 2011
Fonte dos dados: Relatório de Movimentação Processual – ano 2011
(Excluídas as Execuções Criminais (cartas de guia) e de Medida na Justiça Comum de 1ª Instância)
Taxa Tendencial de Crescimento Anual dos Processos Distribuídos e do Acervo (*) |
|
Período - 2000 a 2011 |
|
Distribuídos |
Acervo |
7,24 |
10,38 |
(*) pelo método da Regressão Logarítmica |
ANEXO III
|
||||||
SÍNTESE DOS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS - PROJETO ORIGINAL E EMENDA FINAL |
||||||
PROCESSO COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - 1.0000.12.121862-2/000 |
||||||
Propostas |
Impacto Orçamentário Estimado (R$) |
|||||
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
TOTAL 2013-2017 |
|
Projeto Original (sem emendas) |
8.698.323,22 |
9.395.243,48 |
10.814.054,70 |
11.686.932,53 |
13.511.780,94 |
54.106.334,86 |
Emendas Aprovadas (Art. 2º Projeto Final) |
2.193.272,26 |
332.336,70 |
348.953,54 |
366.401,22 |
384.721,28 |
3.625.684,99 |
TOTAL ESTIMADO |
10.891.595,47 |
9.727.580,18 |
11.163.008,24 |
12.053.333,75 |
13.896.502,21 |
57.732.019,86 |
Nota: Cálculo contém estimativa de Data-Base de 5% ao ano para o período de 2013 a 2017
IMPACTO FINANCEIRO 2013 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
5.899.572,80 |
1.297.906,02 |
499.560,60 |
109.903,33 |
166.520,20 |
7.973.462,95 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
536.324,80 |
117.991,46 |
45.414,60 |
9.991,21 |
15.138,20 |
724.860,27 |
OBS: Data Base reestimada para 5% |
Total Geral |
8.698.323,22 |
|||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2013 |
Vencimento a partir de 1/5/2013 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-28 |
2.162,60 |
2.270,73 |
2.232,98 |
2.333,47 |
|||
IMPACTO FINANCEIRO 2014 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.194.551,44 |
1.362.801,32 |
524.538,63 |
115.398,50 |
174.846,21 |
8.372.136,10 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
171.149,38 |
37.652,86 |
14.492,49 |
3.188,35 |
14.492,49 |
240.975,56 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
563.141,04 |
123.891,03 |
47.685,33 |
10.490,77 |
15.895,11 |
761.103,28 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
15.559,03 |
3.422,99 |
1.317,50 |
289,85 |
439,17 |
21.028,54 |
OBS: Data Base reestimada para 5% |
Total Geral |
9.395.243,48 |
|||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013 |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2014 |
Vencimento a partir de 01/05/2014 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-28 |
2.270,73 |
2.384,27 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-29 |
2.333,47 |
2.450,14 |
IMPACTO FINANCEIRO 2015 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.504.279,01 |
1.430.941,38 |
550.765,56 |
121.168,42 |
183.588,52 |
8.790.742,90 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
179.706,85 |
39.535,51 |
15.217,11 |
3.347,76 |
5.072,37 |
242.879,60 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
639.246,25 |
140.634,18 |
54.129,72 |
11.908,54 |
18.043,24 |
863.961,93 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
591.298,09 |
130.085,58 |
50.069,60 |
11.015,31 |
33.379,73 |
815.848,31 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
16.336,99 |
3.594,14 |
1.383,37 |
304,34 |
461,12 |
22.079,96 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
58.113,30 |
12.784,93 |
4.920,88 |
1.082,59 |
1.640,29 |
78.541,99 |
OBS: Data Base reestimada para 5% |
Total Geral |
10.814.054,70 |
|||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013 |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2015 |
Vencimento a partir de 01/05/2015 |
|||||
2.013,00 |
2014 |
||||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-28 |
2.384,27 |
2.503,48 |
2.458,25 |
2568,87 |
2684,47 |
||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-29 |
2.450,14 |
2.572,65 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-32 |
2.684,47 |
2.818,69 |
|||||
IMPACTO FINANCEIRO 2016 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
6.829.492,96 |
1.502.488,45 |
578.303,84 |
127.226,84 |
192.767,95 |
9.230.280,05 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
188.692,19 |
41.512,28 |
15.977,97 |
3.515,15 |
5.325,99 |
255.023,58 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
671.208,56 |
147.665,88 |
56.836,21 |
12.503,97 |
18.945,40 |
907.160,03 |
Oficial de Apoio PJ 33*** |
220 |
225.295,28 |
49.564,96 |
19.077,42 |
4.197,03 |
6.359,14 |
304.493,84 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
620.863,00 |
136.589,86 |
52.573,08 |
11.566,08 |
35.048,72 |
856.640,73 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
17.153,84 |
3.773,84 |
1.452,54 |
319,56 |
484,18 |
23.183,96 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
61.018,96 |
13.424,17 |
5.166,93 |
1.136,72 |
1.722,31 |
82.469,09 |
Oficial Judiciário PJ 33*** |
20 |
20.481,39 |
4.505,91 |
1.734,31 |
381,55 |
578,10 |
27.681,26 |
OBS: Data Base reestimada para 5% * Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2015 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014 *** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013, acrescido de 6% de ADE |
Total Geral |
11.686.932,53 |
|||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2016 |
Vencimento a partir de 01/05/2016 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-28 |
2.503,48 |
2.628,65 |
2.538,28 |
2652,51 |
2771,87 |
||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-29 |
2.572,65 |
2.701,28 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-32 |
2.818,69 |
2.959,63 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-33 |
2.896,60 |
3.041,43 |
IMPACTO FINANCEIRO 2017 - Proposta Criação de Cargos em Substituição às Horas Extras |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Oficial de Apoio PJ 28 |
220 |
7.170.967,61 |
1.577.612,87 |
607.219,03 |
133.588,19 |
202.406,34 |
9.691.794,05 |
Oficial de Apoio PJ 29* |
220 |
198.126,80 |
43.587,90 |
16.776,87 |
3.690,91 |
5.592,29 |
267.774,76 |
Oficial de Apoio PJ 32** |
220 |
704.768,99 |
155.049,18 |
59.678,02 |
13.129,16 |
19.892,67 |
952.518,03 |
Oficial de Apoio PJ 33*** |
220 |
236.560,05 |
52.043,21 |
20.031,29 |
4.406,88 |
6.677,10 |
319.718,54 |
Oficial de Apoio PJ 36**** |
220 |
841.361,07 |
185.099,44 |
71.244,28 |
15.673,74 |
23.748,09 |
1.137.126,63 |
Oficial Judiciário PJ 28 |
20 |
651.906,15 |
143.419,35 |
55.201,73 |
12.144,38 |
36.801,15 |
899.472,76 |
Oficial Judiciário PJ 29* |
20 |
18.011,53 |
3.962,54 |
1.525,17 |
335,54 |
508,39 |
24.343,16 |
Oficial Judiciário PJ 32** |
20 |
64.069,91 |
14.095,38 |
5.425,27 |
1.193,56 |
1.808,42 |
86.592,55 |
Oficial Judiciário PJ 33*** |
20 |
21.505,46 |
4.731,20 |
1.821,03 |
400,63 |
607,01 |
29.065,32 |
Oficial Judiciário PJ 36**** |
20 |
76.487,37 |
16.827,22 |
6.476,75 |
1.424,89 |
2.158,92 |
103.375,15 |
OBS: Data Base reestimada para 5% |
Total Geral |
13.511.780,94 |
|||||
* Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2016 ** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2015 *** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2014, acrescido de 6% de ADE **** Reflexo da Progressão Horizontal dos cargos ocupados em 2013, acrescido de 6% de ADE |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2017 |
Vencimento a partir de 1º/5/2017 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-28 |
2.628,65 |
2.760,09 |
Erro:520 |
0 |
0 |
||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-29 |
2.701,28 |
2.836,34 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-32 |
2.959,63 |
3.107,61 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-33 |
3.041,43 |
3.193,51 |
|||||
Oficial Judiciário e Oficial de Apoio PJ-36 |
3.332,39 |
3.499,01 |
|||||
IMPACTO FINANCEIRO 2013 - Proposta Criação de Cargos - EMENDAS APROVADAS |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Diretor Executivo PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
146.640,82 |
32.260,98 |
12.417,17 |
2.731,78 |
8.278,11 |
202.328,85 |
Assessor Jurídico PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
146.640,82 |
32.260,98 |
12.417,17 |
2.731,78 |
8.278,11 |
202.328,85 |
Assessor Técnico Especializado PJ 85 (recrutamento amplo) |
1 |
173.457,06 |
38.160,55 |
14.687,90 |
3.231,34 |
9.791,93 |
239.328,77 |
Assessor Jurídico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
204.129,03 |
44.908,39 |
17.285,12 |
3.802,73 |
11.523,41 |
281.648,67 |
Assessor Técnico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
204.129,03 |
44.908,39 |
17.285,12 |
3.802,73 |
11.523,41 |
281.648,67 |
Gerente PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
204.129,03 |
44.908,39 |
17.285,12 |
3.802,73 |
11.523,41 |
281.648,67 |
Coordenador de Área PJ 69 (recrutamento limitado) |
7 |
510.480,63 |
112.305,74 |
43.226,18 |
9.509,76 |
28.817,46 |
704.339,77 |
Total Geral |
2.193.272,26 |
||||||
Notas: |
|||||||
1 - Para todos os cargos de recrutamento limitado: estimada a pior hipótese, supondo servidor no início da carreira, ou seja, posicionado no PJ 28 elevado ao PJ do referido cargo 2 - Para todos os cargos, as remunerações foram estimadas com uma correção de 5% a partir de maio/2013, em razão da Data-Base para Servidores |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2013 |
Vencimento a partir de 01/05/2013 |
|||||
Diretor Executivo/Assessor Jurídico PJ 85 - Recrutamento Limitado |
11.825,87 |
12.417,17 |
|||||
Assessor Técnico Especializado PJ 85 - Recrutamento Amplo |
13.988,47 |
14.687,90 |
|||||
Assessor Jurídico/Assessor Técnico/Gerente PJ 77 - Recrutamento Limitado |
8.231,01 |
8.642,56 |
|||||
Coordenador de Área PJ 69 - Recrutamento Limitado |
5.881,11 |
6.175,17 |
|||||
IMPACTO FINANCEIRO 2014 - Proposta Criação de Cargos - EMENDAS APROVADAS |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Diretor Executivo PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
4.966,87 |
1.092,71 |
13.038,02 |
2.868,37 |
8.692,02 |
30.657,98 |
Assessor Jurídico PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
4.966,87 |
1.092,71 |
13.038,02 |
2.868,37 |
8.692,02 |
30.657,98 |
Assessor Técnico Especializado PJ 85 (recrutamento amplo) |
1 |
5.875,16 |
1.292,53 |
15.422,29 |
3.392,90 |
10.281,53 |
36.264,42 |
Assessor Jurídico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
6.914,05 |
1.521,09 |
18.149,38 |
3.992,86 |
12.099,58 |
42.676,96 |
Assessor Técnico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
6.914,05 |
1.521,09 |
18.149,38 |
3.992,86 |
12.099,58 |
42.676,96 |
Gerente PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
6.914,05 |
1.521,09 |
18.149,38 |
3.992,86 |
12.099,58 |
42.676,96 |
Coordenador de Área PJ 69 (recrutamento limitado) |
7 |
17.290,47 |
3.803,90 |
45.387,49 |
9.985,25 |
30.258,33 |
106.725,44 |
Total Geral |
332.336,70 |
||||||
Notas: |
|||||||
1 - Para todos os cargos de recrutamento limitado: estimada a pior hipótese, supondo servidor no início da carreira, ou seja, posicionado no PJ 28 elevado ao PJ do referido cargo 2 - Para todos os cargos, as remunerações foram estimadas com uma correção de 5% a partir de maio/2014, em razão da Data-Base para Servidores |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2014 |
Vencimento a partir de 01/05/2014 |
|||||
Diretor Executivo/Assessor Jurídico PJ 85 - Recrutamento Limitado Assessor Técnico Especializado PJ 85 - Recrutamento Amplo Assessor Jurídico/Assessor Técnico/Gerente PJ 77 - Recrutamento Limitado Coordenador de Área PJ 69 - Recrutamento Limitado |
12.417,17 |
13.038,02 |
|||||
14.687,90 |
15.422,29 |
||||||
8.642,56 |
9.074,69 |
||||||
6.175,17 |
6.483,93 |
||||||
IMPACTO FINANCEIRO 2015 - Proposta Criação de Cargos - EMENDAS APROVADAS |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Diretor Executivo PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.215,21 |
1.147,35 |
13.689,93 |
3.011,78 |
9.126,62 |
32.190,88 |
Assessor Jurídico PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.215,21 |
1.147,35 |
13.689,93 |
3.011,78 |
9.126,62 |
32.190,88 |
Assessor Técnico Especializado PJ 85 (recrutamento amplo) |
1 |
6.168,92 |
1.357,16 |
16.193,41 |
3.562,55 |
10.795,60 |
38.077,64 |
Assessor Jurídico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.259,75 |
1.597,15 |
19.056,84 |
4.192,51 |
12.704,56 |
44.810,81 |
Assessor Técnico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.259,75 |
1.597,15 |
19.056,84 |
4.192,51 |
12.704,56 |
44.810,81 |
Gerente PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.259,75 |
1.597,15 |
19.056,84 |
4.192,51 |
12.704,56 |
44.810,81 |
Coordenador de Área PJ 69 (recrutamento limitado) |
7 |
18.155,00 |
3.994,10 |
47.656,87 |
10.484,51 |
31.771,24 |
112.061,72 |
Total Geral |
348.953,54 |
||||||
Notas: |
|||||||
1 - Para todos os cargos de recrutamento limitado: estimada a pior hipótese, supondo servidor no início da carreira, ou seja, posicionado no PJ 28 elevado ao PJ do referido cargo 2 - Para todos os cargos, as remunerações foram estimadas com uma correção de 5% a partir de maio/2015, em razão da Data-Base para Servidores |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2015 |
Vencimento a partir de 01/05/2015 |
|||||
Diretor Executivo/Assessor Jurídico PJ 85 - Recrutamento Limitado |
13.038,02 |
13.689,93 |
|||||
Assessor Técnico Especializado PJ 85 - Recrutamento Amplo |
15.422,29 |
16.193,41 |
|||||
Assessor Jurídico/Assessor Técnico/Gerente PJ 77 - Recrutamento Limitado |
9.074,69 |
9.528,42 |
|||||
Coordenador de Área PJ 69 - Recrutamento Limitado |
6.483,93 |
6.808,12 |
|||||
IMPACTO FINANCEIRO 2016 - Proposta Criação de Cargos - EMENDAS APROVADAS |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Diretor Executivo PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.475,97 |
1.204,71 |
14.374,42 |
3.162,37 |
9.582,95 |
33.800,43 |
Assessor Jurídico PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.475,97 |
1.204,71 |
14.374,42 |
3.162,37 |
9.582,95 |
33.800,43 |
Assessor Técnico Especializado PJ 85 (recrutamento amplo) |
1 |
6.477,36 |
1.425,02 |
17.003,08 |
3.740,68 |
11.335,38 |
39.981,52 |
Assessor Jurídico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.622,74 |
1.677,00 |
20.009,69 |
4.402,13 |
13.339,79 |
47.051,35 |
Assessor Técnico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.622,74 |
1.677,00 |
20.009,69 |
4.402,13 |
13.339,79 |
47.051,35 |
Gerente PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
7.622,74 |
1.677,00 |
20.009,69 |
4.402,13 |
13.339,79 |
47.051,35 |
Coordenador de Área PJ 69 (recrutamento limitado) |
7 |
19.062,75 |
4.193,80 |
50.039,71 |
11.008,74 |
33.359,81 |
117.664,80 |
Total Geral |
366.401,22 |
||||||
Notas: |
|||||||
1 - Para todos os cargos de recrutamento limitado: estimada a pior hipótese, supondo servidor no início da carreira, ou seja, posicionado no PJ 28 elevado ao PJ do referido cargo 2 - Para todos os cargos, as remunerações foram estimadas com uma correção de 5% a partir de maio/2016, em razão da Data-Base para Servidores |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2016 |
Vencimento a partir de 01/05/2016 |
|||||
Diretor Executivo/Assessor Jurídico PJ 85 - Recrutamento Limitado |
13.689,93 |
14.374,42 |
|||||
Assessor Técnico Especializado PJ 85 - Recrutamento Amplo |
16.193,41 |
17.003,08 |
|||||
Assessor Jurídico/Assessor Técnico/Gerente PJ 77 - Recrutamento Limitado |
9.528,42 |
10.004,84 |
|||||
Coordenador de Área PJ 69 - Recrutamento Limitado |
6.808,12 |
7.148,53 |
|||||
IMPACTO FINANCEIRO 2017 - Proposta Criação de Cargos - EMENDAS APROVADAS |
|||||||
Cargos |
Número |
Anual |
Obrigação |
13º Salário |
Obrigação |
Férias |
TOTAL GERAL |
Patronal (22%) |
Patronal (22%) |
||||||
Diretor Executivo PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.749,77 |
1.264,95 |
15.093,14 |
3.320,49 |
10.062,10 |
35.490,45 |
Assessor Jurídico PJ 85 (recrutamento limitado) |
1 |
5.749,77 |
1.264,95 |
15.093,14 |
3.320,49 |
10.062,10 |
35.490,45 |
Assessor Técnico Especializado PJ 85 (recrutamento amplo) |
1 |
6.801,23 |
1.496,27 |
17.853,23 |
3.927,71 |
11.902,15 |
41.980,59 |
Assessor Jurídico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
8.003,87 |
1.760,85 |
21.010,17 |
4.622,24 |
14.006,78 |
49.403,91 |
Assessor Técnico PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
8.003,87 |
1.760,85 |
21.010,17 |
4.622,24 |
14.006,78 |
49.403,91 |
Gerente PJ 77 (recrutamento limitado) |
2 |
8.003,87 |
1.760,85 |
21.010,17 |
4.622,24 |
14.006,78 |
49.403,91 |
Coordenador de Área PJ 69 (recrutamento limitado) |
7 |
20.015,88 |
4.403,49 |
52.541,70 |
11.559,17 |
35.027,80 |
123.548,04 |
Total Geral |
384.721,28 |
||||||
Notas: |
|||||||
1 - Para todos os cargos de recrutamento limitado: estimada a pior hipótese, supondo servidor no início da carreira, ou seja, posicionado no PJ 28 elevado ao PJ do referido cargo 2 - Para todos os cargos, as remunerações foram estimadas com uma correção de 5% a partir de maio/2017, em razão da Data-Base para Servidores |
|||||||
Cargo |
Vencimento até 30/04/2017 |
Vencimento a partir de 01/05/2017 |
|||||
Diretor Executivo/Assessor Jurídico PJ 85 - Recrutamento Limitado |
14.374,42 |
15.093,14 |
|||||
Assessor Técnico Especializado PJ 85 - Recrutamento Amplo |
17.003,08 |
17.853,23 |
|||||
Assessor Jurídico/Assessor Técnico/Gerente PJ 77 - Recrutamento Limitado |
10.004,84 |
10.505,09 |
|||||
Coordenador de Área PJ 69 - Recrutamento Limitado |
7.148,53 |
7.505,96” |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.