PL PROJETO DE LEI 3877/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.877/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani imóvel com área de 2.128,00m² (dois mil cento e vinte e oito metros quadrados), situado na região de Bom Sucesso, naquele Município, registrado sob o nº 5.831, à fls. 106 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se a oferta de cursos, oficinas de corte e costura, atividades de esporte, cultura e reuniões com associações.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Guarani não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Guarani encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.