MSG MENSAGEM 378/2013
“MENSAGEM Nº 378/2013*
Belo Horizonte, 4 de março de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro às pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam, na forma estabelecida em regulamento, projetos de negócio de base tecnológica no Estado.
A medida, que está ancorada no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, tem por objetivos induzir a cultura de inovação em Minas Gerais, garantir um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e incentivar a transformação de conhecimento em negócios intensivos em tecnologia, gerando empregos de qualidade e mantendo e atraindo talentos para o Estado.
Frente aos desafios da economia do conhecimento, na qual Minas Gerais tem alto potencial de inserção, é necessário que as ideias promissoras encontrem espaço e recebam apoio para resultar em soluções inovadoras.
Pesquisas atuais revelaram que a maioria dos jovens que estudam ou trabalham com tecnologia tem de duas a três ideias que consideram promissoras e que 40% deles querem abrir um negócio próprio nos próximos dois anos.
Entretanto, segundo 44% dos entrevistados, a principal barreira para desenvolver seus projetos de negócios é a falta de recursos ou apoio financeiro.
De fato, a ausência ou insuficiência de apoio financeiro foi considerada o principal fator limitante ao empreendedorismo na média dos países participantes da Global Entrepreneurship Monitor - GEM, em 2011.
Especialistas nacionais entrevistados apontaram a ampliação e o reforço do apoio financeiro aos empreendedores como uma das principais propostas de política governamental com vistas a melhorar o ambiente para empreender no Brasil.
Esta mesma avaliação pode ser inferida dos resultados da 3ª edição da pesquisa anual Global Innovation Barometer, na qual medidas de incentivo à inovação e ao empreendedorismo, em especial financeiro, são indicadas como prioridades que o Brasil deveria focar para dar suporte à inovação, de forma eficiente.
Cumpre ressaltar que o incentivo financeiro que se pretende conceder guarda conformidade com os mandamentos consignados na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, notadamente o que estabelece que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
O incentivo financeiro mencionado dar-se-á por meio de atividades e projetos definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - relacionados aos temas de empreendedorismo e inovação tecnológica.
Permito-me enfatizar, inclusive, que a proposta viabiliza a criação do Startup Minas, em elaboração no âmbito do Poder Executivo, a ser desenvolvido na Ação 4268 - Política de Incentivo à Inovação e Promoção da Competitividade no Estado, do Programa 202 - Estímulo ao Desenvolvimento Produtivo e à Inovação, ambos previstos no PPAG.
Inspirado em iniciativa exitosa do governo chileno, o Startup Minas promoverá a transferência de conhecimentos e habilidades entre empreendedores globais e locais; aproximará os empreendedores mineiros dos polos mundiais de inovação; bem como apoiará o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e multiplicador.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do art. 69 da Constituição do Estado.
Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.