MSG MENSAGEM 377/2013
“MENSAGEM Nº 377/2013*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Na forma do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o apenso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.
O imóvel em questão, registrado junto a órgão notarial da Comarca como integrante do patrimônio do Estado desde 18 de julho de 1968, havia sido objeto de doação do Município, para que ali se instalasse a Escola Municipal de Tupi, nos termos da municipalização da rede estadual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ocorre que o estabelecimento foi desativado, conforme programa de atendimento à demanda escolar coordenado pela Secretaria de Estado de Educação, donde sua atual ociosidade poderá ser sanada pelo Município com a instalação no local de centro comunitário, em atendimento ao interesse público.
Cabe, portanto, regularizar a situação do imóvel, revertendo-o ao domínio municipal, pelo que conto para a iniciativa com a prioritária atenção desse Parlamento.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.